O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques vai ser o relator da ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protocolada nesta terça-feira, 3, que pede que o plenário da Corte suspensa a decisão do ministro Alexandre de Mores de punir com multa de 50 mil reais quem fizer uso de VPN para acessar o X, plataforma suspensa no Brasil na última sexta, 30.
A escolha da relatoria foi feita por prevenção — Nunes Marques já é o relator de outra ação judicial sobre o assunto, movida pelo partido Novo. Nesse primeiro caso, ele foi escolhido relator por sorteio. Agora, caberá a ele decidir se acata o pedido liminar da OAB e suspende o trecho da decisão do colega de toga ou se mantém a situação como está. Independente do rumo que o ministro tomar, ele deve submeter a decisão ao referendo dos demais ministros do Supremo.
As duas ações — do Novo e da OAB — pretedem levar a discussão para o plenário do Supremo. A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros da Primeira Turma, e não da Corte completa. O processo movido pelo Novo é mais amplo que o da OAB, pois pede que a suspensão da plataforma seja revertida pelo Tribunal.
A OAB ingressou nesta tarde com uma ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental), um tipo de processo de controle de constitucionalidade. O principal argumento utilizado pela entidade de classe para fundamentar o pedido é de que, ao estabelecer a multa para quem usar a VPN para acessar a plataforma do multimilionário Elon Musk, o Judiciário “criou” um ilícito que não está previsto em lei. A Ordem também afirma que as pessoas que eventualmente forem multadas receberão um tratamento que não é individualizado, sem o exercício do direito de defesa e sem o direito à análise das particularidades de cada caso.
“O enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa punitiva pelo seu descumprimento devem estar claramente previstas em lei formal, que seguiu o devido processo legislativo, em obediência aos postulados da legalidade e da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX, Constituição Federal). Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente, sob pena de violação à separação dos poderes (art. 2º, Constituição Federal), visto que a tipificação de condutas é tarefa própria do poder legislativo”, diz a ação.
Nunes Marques pode dar uma única decisão para ambos os processos (da OAB e do Partido Novo). A ação da legenda, protocolada nesta segunda, 2, também aguarda decisão do ministro.