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STF decide que foro privilegiado não vale em casos de improbidade

Por 9 votos a 1, Corte entende que cabem à 1ª instância casos em que autoridades causem prejuízo ao patrimônio público ou enriqueçam ilicitamente

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 Maio 2018, 21h07 - Publicado em 10 Maio 2018, 20h20
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Cristiano Mariz/VEJA)

    Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (10) que o foro privilegiado de autoridades não alcança os casos de improbidade administrativa.

    A discussão no plenário do STF analisou um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou o envio à primeira instância de ação de improbidade administrativa contra ele, que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

    Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo — no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu na semana passada o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

    Para improbidade administrativa — ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo —, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

    “O foro especial previsto na Constituição Federal não é extensível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso.

    O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de improbidade administrativa. Teori, que morreu em janeiro de 2017, em um acidente aéreo em Paraty (RJ), foi o único voto neste sentido. O ministro Alexandre de Moraes, que o substituiu após sua morte, não votou.

    De acordo com Barroso, a autoridade pública “merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional”. O ministro defendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única especializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

    Mesmo acompanhando o entendimento de Luís Roberto Barroso no caso da improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes fez críticas à decisão do STF da semana passada de restringir o foro de parlamentares. “Instalou-se uma grande bagunça, o pouco que se conhece já se percebe que de fato brincamos de reformadores da natureza. Eu acho que nós estamos produzindo uma tal bagunça, uma tal desordem que é melhor ficar parado”, disse Gilmar.

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