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Supremo vai julgar ‘assédio judicial’ a jornalistas e veículos de imprensa

Ações que estão na pauta da Corte foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que deu parcial procedência aos pedidos antes de se aposentar

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 Maio 2024, 10h27
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  • A responsabilidade civil dos veículos de imprensa e dos jornalistas vai voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 15. Está marcado na pauta do plenário o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investgativo (Abraji).

    A entidades pedem que o STF uniformize a aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa. A ABI cita dois exemplos: uma indenização de 250.000 reais imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio ao jornalista Paulo Henrique Amorim (falecido em 2019), por causa de críticas ao banqueiro Daniel Dantas; e uma condenação do TJ São Paulo no valor de 30.000 reais por críticas ao MBL.

    De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.

    As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que votou pela parcial procedência dos pedidos antes de se aposentar. Para ela, a Corte deve uniformizar o entendimento proposto pelas entidades apenas para os artigos do Código Civil. Logo depois de a magistrada proferir seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vista. Ele devolveu as ADIs em fevereiro e as pautou para julgamento em maio.

    Precedente

    Em novembro do ano passado, no julgamento de um recurso extraordinário, o STF fixou os critérios de responsabilização de empresas jornalísticas pela divulgação de notícias falsas. Na ocasião, a Corte decidiu que a Justiça pode arbitrar indenizações e mandar remover conteúdos quando houver publicação de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. 

    No mesmo julgamento, o STF decidiu que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados, ainda que subsidiariamente, por declarações dadas por entrevistados se eventuais acusações feitas por ele forem falsas.

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