PGR pede arquivamento de ações do Novo e da OAB contra suspensão do X
Manifestação enviada ao Supremo nesta quarta-feira, 11, diz que ações que tentam levar discussão ao plenário não têm respaldo jurídico
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11, um parecer opinando pelo arquivamento, sem análise de mérito, das ações movidas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedem ao plenário da Corte que reveja, na totalidade e em partes, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X em todo o Brasil.
As duas ações são ADPFs (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental), ferramentas de controle de constitucionalidade. Para o PGR, elas não podem ser usadas para questionar uma decisão do Supremo quando houver outros tipos de recursos cabíveis. “Meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria Corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior”, diz o parecer.
Outro ponto sensível levantado por Gonet foi a soberania da decisão da Primeira Turma. Logo que Moraes suspendeu o X, ele enviou a sua decisão para ser referendada por esse colegiado, que tem cinco ministros, e não pelo plenário — onde havia, nos bastidores do tribunal, a suspeita de que haveria discordâncias, arranhando a imagem de unidade entre os ministros. As ações da OAB e do Novo tentam levar a discussão para o plenário.
“Não é, portanto, pelo fato de uma decisão de ordem jurisdicional não ter provindo do Plenário, mas ter sido proferida por Turma ou por ministro isoladamente, que se deixa de ter aí uma deliberação do Supremo Tribunal Federal em si”, diz o parecer do PGR. Em outro trecho, ele afirma que “será sempre o Tribunal que estará se pronunciando” e que STF tem autonomia para gerir esse fluxo de competência interna. “É ínsito ao autogoverno da Corte dispor sobre por quem, na sua estrutura, se pronuncia”, afirma Gonet.
Na conclusão do parecer, Gonet diz que, por causa da inadequação da ADPF para o caso, as duas ações devem ser arquivadas sem mesmo a apreciação do pedido de liminar. “Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”, diz o documento.
Entenda o caso
Embora as ações do Novo e da OAB andem juntas, elas não são idênticas. A sigla pede que a suspensão do X seja revista pelo STF, enquanto a Ordem questiona apenas a multa de 50 mil reais a quem tentar acessar a plataforma usando a VPN. As duas pediram liminares e estão sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Na quinta passada, ele sinalizou que poderia levar o caso ao plenário, para não decidir sozinho sobre manter ou derrubar a decisão de Moraes. Antes de tomar qualquer decisão, ele pediu para ouvir a PGR e a Advocacia-Geral da União.