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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Mato Grosso: Zanin suspende concurso da PM que tinha cotas para mulheres

Decisão atende a pedido da PGR, que vê desrespeito à paridade de gênero prevista na Constituição; ministro havia tomado decisões semelhantes no Rio e no DF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 18h15 - Publicado em 27 dez 2023, 17h23

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a convocação de novos policiais militares no Mato Grosso por entender que as leis do estado sobre o concurso público para a carreira desrespeitam a regra constitucional de paridade de gênero.

Especificamente, o magistrado suspendeu os efeitos de quatro editais de concursos em andamento no estado. O Mato Grosso tem duas leis estaduais que reservam 20% e 10% das vagas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, respectivamente, para mulheres.

A decisão de Zanin atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, argumentou o ministro na decisão, que foi divulgada pelo STF nesta terça, 26.

Além dos princípios constitucionais, que são mais genéricos, não há leis específicas sobre a paridade de gênero nos concursos das carreiras militares. No dia 12 de dezembro o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Orgânica das Polícias Militares, mas vetou o dispositivo que previa que pelo menos 20% das vagas teriam que ser de mulheres.

De acordo com a decisão desta sexta, 17, objetivo é conceder prazo para que governo e Congresso cheguem a um acordo
Zanin deu decisões similares em ações que questionaram concursos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro (Carlos Moura/SCO/STF)
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O fundamento do veto é que a redação do artigo era confusa e dava a entender que, para alguns cargos, as mulheres poderiam concorrer à totalidade das vagas e, em outros, não. Hoje, os estados têm autonomia para editar normas sobre os concursos – o que inclui fixar regras sobre o percentual de mulheres que serão aprovadas ao final.

Ofensiva da PGR

O processo que questiona o caso do Mato Grosso foi proposto pela ex-interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que ficou na chefia da PGR por quase dois meses, até a posse de Paulo Gonet no último dia 18. A medida faz parte de uma ofensiva capitaneada por ela contra os concursos que ainda seguiam regras anacrônicas de paridade de gênero, como mostrou reportagem de VEJA.

Ramos propôs ações semelhantes contra os concursos da PM no estado do Ceará, do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nesses dois últimos casos, sob relatoria de Zanin, o magistrado também suspendeu o andamento dos certames. O governo cearense fez um acordo para unificar a lista de aprovados, retirando a distinção de gênero, para poder dar continuidade ao concurso. O relator deste caso é Alexandre de Moraes.

Como mostrou a reportagem de VEJA, as mulheres são menos de 12% dos membros das carreiras militares e nunca estiveram em determinados espaços de poder, como o Alto Comando do Exército.

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