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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Linguagem neutra nas escolas volta à pauta do Supremo

Na sexta-feira, tribunal começa a analisar ação de movimentos LGBT+ contra lei que proíbe o ensino de termos considerados inclusivos

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 out 2024, 11h33
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  • Na próxima sexta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início a um novo julgamento envolvendo o ensino de linguagem neutra nas escolas brasileiras. O processo é relatado pelo ministro Gilmar Mendes e a análise ocorre, inicialmente, no plenário virtual da Corte até o dia 11 de novembro.

    A ação em julgamento, movida por ativistas dos direitos de pessoas LGBT+, questiona uma lei municipal de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o “emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro'” em todas as escolas públicas e privadas do município.

    A legislação entrou em vigor em maio do ano passado; o texto da lei veta expressamente a discussão de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” nas instituições locais de ensino, argumentando que a linguagem neutra não é prevista pela norma culta da língua portuguesa prevista nas diretrizes nacionais de educação.

    ‘Espantalho tradicional’ para discriminação

    O processo em questão — a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.166 — foi enviado ao STF por duas organizações ligadas ao ativismo pela diversidade sexual e de gênero: Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

    Na peça, as entidades argumentam que a linguagem neutra é corriqueiramente adotada por comunidades de pessoas transgênero ou não-binárias como “formas além das masculina e feminina para marcá-los no português brasileiro”. Os autores afirmam que as flexões de gênero inclusivas são manifestações legítimas de liberdade de expressão e combate ao preconceito.

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    A ação acrescenta que não há, por parte da comunidade LGBTI+, “nenhuma pretensão de impor” o ensino da linguagem neutra ou cobrá-la em provas como concursos públicos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para as organizações, a lei aprovada em Votorantim não seria uma medida de “proteção” da norma culta do português, mas um “espantalho tradicional” criado para “atacar grupos historicamente marginalizados”.

    PGR e AGU defendem suspensão da lei

    Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se mostra favorável a suspender a lei municipal de Votorantim. No documento, assinado pelo advogado-geral Jorge Messias, o órgão avalia que as diretrizes curriculares sobre a língua portuguesa são de competência federal, não cabendo ao município legislar sobre elas. “Quanto à padronização da linguagem na Administração Pública, o diploma normativo municipal resguarda a utilização da linguagem culta em atos e documentos oficiais”, acrescenta a peça.

    O entendimento é compartilhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao reforçar que a legislação municipal “avança sobre a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”. O procurador-geral, Paulo Gonet, ressalta na manifestação que não vê risco de alteração da linguagem usada em documentos oficiais.

    Desde maio deste ano, o STF suspendeu ao menos três leis — uma estadual, no Amazonas, e duas municipais, em Goiás e Minas Gerais — que também visavam à proibição do ensino da linguagem neutra em escolas, a partir da mesma argumentação de que a discussão cabe exclusivamente à União e que não há prejuízo à norma culta. “Todas as pessoas são livres para se expressar como desejarem, em suas vidas privadas, liberdade insuscetível de eliminação, salvo a configuração de crime, o que evidentemente não é o caso da linguagem neutra”, escreveu o ministro Flávio Dino em uma das decisões.

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