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Toffoli nega pedidos de liberdade de Picciani e Paulo Melo

Ministro entende que STF não pode se manifestar sobre mérito de habeas corpus sem que o STJ tenha decidido sobre a questão

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 17h56 - Publicado em 30 nov 2017, 15h09
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  • O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de liberdade feitos pelos presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e o deputado estadual Paulo Melo, ambos do PMDB. Picciani e Melo foram presos na Operação Cadeia Velha, há duas semanas, sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público e de empreiteiras.

    Em sua decisão, assinada nesta quarta-feira, Toffoli alegou que os deputados queriam trazer ao conhecimento do STF “questões não analisadas definitivamente” no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Felix Fischer negou, liminarmente, a soltura dos políticos. O mérito dos pedidos de liberdade ainda não foi analisado pela Quinta Turma do STJ.

    “Consoante se lê na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ‘não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada, em definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça'”, destacou o ministro do Supremo.

    “Ressalte-se, ademais, que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não é o caso”, prosseguiu.

    Dias Toffoli enfatizou na decisão que as “circunstâncias do caso reclamam especial cautela quanto à sua análise”, levando em consideração o julgamento previsto para o próximo dia 6, no plenário do STF, de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução da Alerj que revogou a primeira prisão dos deputados.

    A PGR questiona, entre outros pontos, a fundamentação da decisão do Legislativo fluminense, que mencionou o julgamento do STF no mês passado que permitiu ao Congresso Nacional a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares a deputados ou senadores que interfiram no exercício do mandato. A ação é de relatoria do ministro Edson Fachin.

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