O presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou até 1º de março de 2026 a validade de regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O plenário da Corte já havia declarado a inconstitucionalidade de trechos da lei que rege o fundo em junho de 2023. Naquela ocasião, para evitar prejuízos aos estados, o colegiado decidiu manter as regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. Com o término desse prazo, o estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo.Diante da constatação de que, até o momento, o Congresso não aprovou nova lei sobre o assunto, Fachin decidiu prorrogar o prazo de eficácia das regras de distribuição do fundo.Os dispositivos cuja vigência foi estendida estabeleciam critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do PIB do ano anterior. Também previam critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.