O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira o futuro da denúncia por obstrução de Justiça e organização criminosa contra o presidente Michel Temer (PMDB), apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot na semana passada. Será julgado um recurso apresentado pelo advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente: um para “travar” a denúncia até a conclusão da revisão das delações da J&F.
Outra solicitação, para devolver a peça à PGR por tratar de crimes anteriores ao mandato de Temer, dos quais ele está imune enquanto estiver no cargo, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin porque já começou a tramitar. No entanto, Fachin não decidiu a respeito do mérito da questão, o que provocou novo recurso da defesa do presidente. Novamente, o ministro pode julgar sozinho novamente ou encaminhar a petição para ser incluída na pauta do plenário.
O rito usual seria a remessa da acusação para a Câmara dos Deputados, que precisa de 342 votos para autorizar o STF a receber ou não a denúncia. Recebida a peça pelo Supremo, Michel Temer seria afastado da Presidência da República pelo tempo necessário para que fosse processado e julgado pelos ministros da Corte, no prazo máximo de 180 dias. Durante esse período, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocuparia o Planalto. Caso fosse condenado, Temer perderia o cargo e seriam realizadas eleições indiretas para substituí-lo definitivamente.
No entanto, antes mesmo dos parlamentares se debruçarem sobre a denúncia e colocarem a teste de fogo a sustentação política do presidente, será preciso que o Supremo avalie as manifestações da defesa e resolva o imbróglio jurídico em torno da peça. Substituta de Janot, a procuradora-geral Raquel Dodge não deve se manifestar sobre a questão, uma vez que a representação do órgão foi feita na semana passada, quando o ex-procurador eleitoral Nicolao Dino defendeu a remessa direta para a Câmara. Veja abaixo as quatro opções que os ministros do STF avaliam neste momento.
1) Pedir vista
Recurso comum na Corte mais alta do país, o pedido de vista é a movimentação de um ministro para retirar de pauta uma questão que julga carecer de uma análise mais atenciosa. No caso, também pode servir para esperar a “poeira baixar” após a saída de Rodrigo Janot e deixar para analisar a questão em um momento de menos tensão política.
Sem a presença de Janot, que pressionaria os ministros a atenderem ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a situação da denúncia ficou indefinida. Soma-se a isso o holofote em torno da troca no comando do Ministério Público e a controversa revisão das colaborações premiadas dos executivos do grupo J&F, que ajudaram a basear a acusação. Nesse cenário, os ministros podem apenas evitar tomar uma decisão sobre a questão nesse contexto.
2) Suspender
Os magistrados também podem atender a um dos pedidos do advogado do presidente Temer e suspender a tramitação da denúncia até uma decisão definitiva sobre a delação do grupo de Joesley e Wesley Batista, ambos presos. Eles são acusados de ferir o acordo de colaboração ao omitir crimes em seus depoimentos ao MPF. A crise foi deflagrada por um áudio, em que Joesley Batista e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da JBS, empresa do grupo, conversam sobre detalhes dos planos de fazer delação.
Pelos diálogos, Rodrigo Janot entendeu que houve a cooptação do ex-procurador Marcelo Miller quando ele ainda estava nas fileiras do Ministério Público. Além disso, VEJA revelou que mensagens de WhatsApp entregues à PGR mostram o diretor jurídico da empresa, Francisco de Assis e Silva, em diálogos que insinuam a compra de sentenças em tribunais superiores, outro possível crime não delatado. Por essas e outras, cabe ao Supremo decidir se o acordo de delação será anulado e qual será o destino das provas – neste momento, corre ainda o prazo de dez dias para que os delatores se expliquem.
Apesar de o ex-procurador-geral sustentar em sua manifestação ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que as evidências colhidas devem continuar válidas, por constar nos termos de colaboração, a defesa de Temer alega que isso não está resolvido pelo Supremo. Existem dúvidas ainda se é possível que documentos e gravações sejam utilizáveis, mas não depoimentos testemunhais feitos pelos delatores. Na alegação de Antonio Claudio Mariz, como a denúncia se aproveita de trechos das colaborações para imputar as acusações contra Temer, ela deve ser suspensa até que haja uma decisão final sobre os acordos.
Por conta disso, ministros já admitem que, ao contrário do que se dizia anteriormente, a Corte pode sim optar por não enviar o texto à Câmara. “No colegiado, tudo é possível. Vamos ver como vai ser o resultado, a criatividade é muito grande”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
3) Devolver à PGR
Se o Supremo considerar, como deve voltar a argumentar a defesa de Temer, que os fatos relatados por Rodrigo Janot são anteriores ao mandato de Michel Temer, os ministros podem concluir por devolver a denúncia à Raquel Dodge. Esse é o melhor cenário para o presidente, uma vez que ou são excluídos fatos anteriores e a peça é consideravelmente enfraquecida, ou a nova procuradora-geral, nomeada por Temer, apenas mantém o inquérito parado até que ele deixe a Presidência, em 2019.
Na denúncia apresentada, Janot alega que o presidente da República liderou a “organização criminosa do PMDB da Câmara”, um grupo de deputados do partido que se associou para obter vantagens ilícitas de empresas públicas, como Petrobras, Caixa e Furnas. Além de Temer, estariam nessa “organização” o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (BA) e Henrique Eduardo Alves (RN), o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (PR) e os chefes da Casa Civil, Eliseu Padilha (RS) e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco (RJ), que atuariam, ao menos, desde 2006.
Para Rodrigo Janot, Michel Temer pode sim ser processado porque o crime seria contínuo e praticado até os dias atuais, o que justificaria a denúncia contra ele nesse momento, apontando vantagens e atos públicos que teriam sido realizados após a ascensão dele à Presidência, em maio do ano passado. Esse é um assunto que será objeto do Supremo e sob a qual a nova procuradora-geral pode, se quiser, se manifestar.
4) Enviar à Câmara
Por fim, o Supremo pode apenas repetir o rito da última acusação e enviá-la à apreciação dos deputados federais, passando primeiro por uma análise e elaboração de um parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa deve ser a linha de voto do relator do processo, Edson Fachin.
A defesa de Fachin por essa posição pode pesar a favor, impedindo que a tramitação da acusação fique travada no STF. Se for enviada, passará pela CCJ. que definirá uma recomendação ao Plenário, onde os 513 deputados seriam chamados ao microfone para se posicionar a respeito. A primeira denúncia foi rejeitada pelos votos de 263 deputados, contra outros 227 a favor da abertura de processo contra Michel Temer.
Vídeo: Denunciado, Temer não é o dono das reformas
(Com Reuters)