A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda analisa os efeitos da decisão do juiz federal Vladimir Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que, nesta segunda-feira, negou mais um recurso do governo federal e manteve a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Para o governo do presidente Michel Temer (MDB), no entanto, a ação acabou sendo politizada. Depois deste novo impedimento, há expectativa de a AGU recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O governo questiona o fato de o TRF2 ter decidido que na prevenção do processo (ou seja, para fixar o juiz competente do caso) vale o momento da distribuição, e não do ajuizamento da ação. O Planalto acredita que o entendimento contraria o conceito da ação popular, tipo de processo utilizado para questionar a posse da deputada. Por isso, o governo discute qual seria o melhor caminho de recurso a ser empregado.
Cristiane Brasil aguarda decisão da Justiça para tomar posse, que estava marcada para o dia 9 de janeiro. O caso tem criado problemas e desgaste político ao governo Temer. O ideal para o Planalto era que o PTB, partido da deputada, sugerisse outro nome para desatar o imbróglio judicial criado.
O presidente, no entanto, não pensa em tomar qualquer iniciativa de pedir substituição do nome dela e está convencido de que uma nova indicação poderia desagradar ao pai de Cristiane, o presidente do PTB e ex-deputado federal, Roberto Jefferson, que atua como importante articulador político não só do partido, mas da base aliada, sobretudo neste momento de forte articulação para garantir a aprovação da reforma da Previdência, cuja votação está prevista para o dia 19 de fevereiro.
Deputada não assinou carteira de funcionário
A decisão liminar de suspender a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho foi tomada pela 4ª Vara Federal de Niterói em uma das ações populares movidas na Justiça depois de vir à tona uma condenação dela na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) sentenciou Cristiane a pagar 60.476 reais a um homem que lhe prestou serviços de motorista durante quatro anos sem que, no entanto, tivesse sua carteira de trabalho assinada. Em outra ação trabalhista, a escolhida de Temer para o Trabalho entrou em acordo com outro ex-funcionário para pagar a ele 14.000 reais.
“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu o juiz federal Leonardo Couceiro, que impôs multa de 500.000 reais em caso de descumprimento da decisão.
No dia seguinte, o TRF2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira, o governo e a própria Cristiane Brasil apresentaram novos recurso ao próprio TRF2. Os dois pedidos foram analisados pelo juiz Vladimir Vitovsky. Ele negou os recursos e manteve a decisão de Couceiro.