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João de Deus, Suzane, Cunha e Cabral serão soltos após decisão do STF?

Circulam nas redes sociais boatos falsos de que milhares de estupradores e assassinos serão libertados após o novo entendimento do Supremo

Por Da redação
Atualizado em 11 nov 2019, 17h40 - Publicado em 11 nov 2019, 16h41
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  • Suzane von Richthofen deixa a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, São Paulo, para comemorar em liberdade temporária o Dia das Mães - 10/05/2018
    Suzane von Richthofen deixa a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, São Paulo, para comemorar em liberdade temporária o Dia das Mães - 10/05/2018 (Jefferson Coppola/VEJA.com)

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o entendimento sobre o cumprimento da pena após a segunda instância gerou uma enxurrada de boatos falsos que circularam nas redes sociais nos últimos dias. Um dos principais é de que a decisão permitiria que uma série de estupradores e assassinos fossem colocados na rua. De acordo com os próprios ministros do STF e especialistas em direito, isso é falso.

    O Conselho Nacional de Justiça calculou que cerca de 4.895 pessoas podem ser beneficiadas pela decisão, entre elas já saiu da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro José Dirceu (PT) e o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). O CNJ, no entanto, foi claro em dizer que a mudança de entendimento não altera em nada as prisões preventivas ou temporárias, que são decretadas quando um preso oferece risco de reincidir, atrapalhar as investigações ou fugir. Nesse caso, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador Sérgio Cabral e o médium João de Deus continuarão detidos, pois há prisões preventivas em vigor deferidas contra eles.

    “Quem está preso preventivamente, normalmente os presos considerados perigosos, não são atingidos pela decisão, que é restrita a quem não foi condenado definitivamente e não tem prisão preventiva decretada”, disse o professor da pós-graduação de Direito Penal da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli.

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    Conforme o Código Penal, a prisão provisória é cabível para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A legislação também determina que a medida é possível quando houver indícios de participação em crimes graves, como homicídio, estupro, sequestro e roubo.

    Em relação a Suzane Richthofen e Alexandre Nardoni, os processos deles já estão em trânsito julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recursos — ou seja, a decisão do STF não afeta os casos. Condenados a mais de 30 anos pela morte de familiares, Suzane e Nardoni já progrediram para o regime semiaberto, pois cumpriram mais de um sexto da pena e tiveram bom comportamento na cadeia.

    “Comprovadamente, a decisão do STF não colocará na rua milhares de assassinos e estupradores. Trata-se de informação falsa, que apenas serve ao propósito de distorcer as discussões sobre a prisão em segunda instância. A decisão do Supremo resgata um valor fundamental da Constituição Federal e não impede a prisão preventiva, mesmo no início do processo, de pessoas que, comprovadamente, representem perigo para o desenvolvimento do processo”, disse o criminalista Conrado Gontijo.

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