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Ministério do Trabalho afirma que fim da pasta é inconstitucional

Órgão se baseia em parecer da AGU, que diz que o desmembramento fere o artigo 10 da Constituição Federal

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 dez 2018, 17h51 - Publicado em 4 dez 2018, 09h22
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  • Onyx Lorenzoni, confirmou o fim do Ministério do Trabalho no governo de Jair Bolsonaro (/)

    Após o futuro ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM) confirmar o fim da pasta no governo Bolsonaro, o Ministério do Trabalho afirmou, em nota divulgada no fim desta segunda, 3, que a extinção é inconstitucional.

    O órgão se baseia em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), publicado no Diário Oficial de quinta 29. O despacho afirma que o desmembramento da pasta fere o artigo 10º da Constituição Federal.

    “O Ministério do Trabalho reitera que o eventual desmembramento da pasta atenta contra o artigo 10º da Constituição Federal, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”, afirma o texto.

    “Dissolver as atribuições do Ministério do Trabalho em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, finaliza a nota.

    Lorenzoni, afirmou, na manhã desta segunda, 3, em entrevista à Rádio Gaúcha, que as funções da pasta serão divididas entre os ministérios da Justiça, da Economia e da Cidadania.

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    “O Ministério do Trabalho ficará em parte com o Sergio Moro, na parte da concessão do cadastro sindical, no Ministério de Justiça e Segurança. A outra parte, no caso de políticas, emprego, ficará parte no Ministério da Economia, e outra parte no Ministério da Cidadania”, afirmou Lorenzoni.

    Parecer da AGU

    A AGU afirma que no artigo 10º da Constituição está “assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”. E que “é certo que um dos principais órgãos públicos a promover as políticas públicas de emprego, na forma delineada pela Constituição, é o Ministério do Trabalho”.

     

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