O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 15, acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
A ação sob relatoria do ministro é a mais abrangente, com todos os planos (Bresser, Verão e Collor II). Em função disso, a decisão de Lewandowski deverá ser referendada pelo plenário da corte. O ministro já liberou a ação, agora cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para o julgamento.
O acordo estabelece descontos de 8% a 19% para os clientes que têm mais de 5 mil reais a receber dos bancos. Até esse limite, o pagamento será à vista, sem abatimento.
Em sua decisão, Lewandowski destacou que todas as salvaguardas legais foram tomadas nesse processo de acordo coletivo.
“Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, decidiu.
Relatores de dois recursos extraordinários sobre os acordos envolvendo os planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram os acertos de planos que estavam sob sua relatoria. A decisão deles não precisa ser avaliada pelo pelos 11 ministros da Corte.
Segundo o gabinete de Lewandowski, o acordo tem potencial de injetar na economia 12 bilhões de reais, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo.
No fim do ano passado, a AGU informou que outros bancos tinham até 90 dias para aderirem ao acordo, prazo que teve início em dezembro. Já os poupadores podem manifestar interesse em até dois anos, afirmou Lewandowski em seu despacho de 20 páginas.
“O acordo deve ser homologado, tal como proposto, de maneira a pacificar a controvérsia espelhada nestes autos, que há décadas se arrasta irresolvida nos distintos foros do País, sem que isso implique, todavia, qualquer comprometimento desta Suprema Corte com as teses jurídicas nele veiculadas, especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário”, concluiu.