O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma medida provisória que adiava o reajuste de servidores públicos federais de 2019 para 2020. Com a liminar, o governo federal terá de fazer o pagamento já a partir de janeiro.
O reajuste é uma despesa a mais para o governo de Jair Bolsonaro. O aumento no salário é válido a partir do dia 1º de janeiro e deve ser pago no início de fevereiro.
Com a suspensão, 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal devem ter aumento com porcentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, havia sido suspenso pela Medida Provisória 849/2018. O impacto é de 4,7 bilhões de reais em 2019, segundo o Ministério do Planejamento. Ele é válido para as carreiras médicos peritos, advocacia pública, polícia federal, entre outros.
A decisão é provisória e o governo pode recorrer. Quem vai analisar o recurso é o presidente da corte, Dias Toffoli, responsável pelo plantão durante o recesso do tribunal.
Para o ministro, a proximidade dos recessos, tanto o parlamentar quanto o judiciário, foi fundamental para a decisão. “Faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, afirmou na sentença.
A ação foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) que defendeu a inconstitucionalidade da MP, fato que, segundo a associação, já foi inclusive reconhecido pelo ministro Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5809).
A ANMP pediu urgência no julgamento do feito ou, se a ação não fosse julgada antes do final do ano judiciário de 2018, que o relator concedesse liminar, ad referendum do plenário.
Em sua decisão, o ministro salientou alegação da entidade de que a MP em análise reproduz o teor de outra medida provisória – a MP 805/2017, que perdeu sua vigência porque o Congresso não a transformou em lei.
Lewandowski lembrou que concedeu liminar na ADI 5809 para suspender a eficácia de dispositivos da MP 805 que postergavam ou cancelavam aumentos remuneratórios de servidores públicos federais para os exercícios subsequentes.
O ministro se baseou no argumento de que deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades como medida de prudência, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos.
Lewandowski explicou que a MP 849, além de postergar a terceira parcela dos aumentos para o ano de 2020, cancela o reajuste previsto para os cargos comissionados. “As diversas carreiras de servidores públicos federais alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado – essenciais ao seu próprio funcionamento -, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo.”
A Medida Provisória previa o cancelamento de 124 mil funções, gratificações e cargos comissionado
O ministro lembrou que a MP 849 foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2018, mesma sessão legislativa em que a MP 805 perdeu sua eficácia. E a Constituição Federal proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Procurada, a Advocacia-geral da União afirmou que ainda não recebeu comunicação formal do Supremo sobre a decisão.