O STF decidiu nesta quarta-feira, por 10 votos a 1, a favor da validade da lei que prevê as federações partidárias nas eleições – união de partidos que visam atuar de maneira unificada por, no mínimo, quatro anos.
O único que apresentou voto divergente ao do relator, Luís Roberto Barroso, foi o ministro Nunes Marques.
Os ministros definiram ainda, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos — condição esta que será aplicada excepcionalmente nas eleições de 2022.
O PT, que negocia formação com PSB, PCdoB e PV, defendia a ampliação do prazo final de criação de federações até o fim de agosto, ou ao menos até o fim da janela partidária, que ocorre em abril. A data-limite antes do julgamento era 1º de março, sendo considerada exígua pelas legendas para resolverem acordos e impasses sobre palanques em estados.
A disputa em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, por exemplo, ainda não está definida, uma vez que tanto Fernando Haddad (PT) quanto Márcio França (PSB) já anunciaram que pretendem concorrer ao Palácio dos Bandeirantes.
O mecanismo de federações foi aprovado pelo Congresso em 2021, ficando definido que os partidos teriam até o início de agosto deste ano — data final das convenções — para fechar as alianças.
O PTB, no entanto, foi ao STF contestar a legalidade do instrumento — é essa a ação que o Supremo julgou hoje — e, em dezembro, Barroso validou a criação das federações e definiu o prazo de formação como sendo 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições. Paralelamente, uma resolução do TSE fixou em 1º de março a data-limite para a criação das associações partidárias.