A PGR enviou uma manifestação à STF defendendo que a gasolina é um produto essencial e, por isso, não pode ser tributada mais pesadamente do que a generalidade das mercadorias e serviços. Assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o documento foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal contra uma lei de junho do ano passado que limitou a cobrança do ICMS a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Para Aras, portanto, não há inconstitucionalidade nesse trecho da lei, como reclamaram os autores da ação, e a União é competente para reconhecer a essencialidade de bens e serviços. “Na verdade, essa essencialidade resulta da realidade fática e sempre esteve presente (a lei complementar apenas positivou aquilo que já existia)”, afirmou o procurador-geral.
Ele considerou inconstitucional, no entanto, o trecho da lei que que fixa como teto do ICMS para os produtos a alíquota vigente no momento de publicação da norma federal, já que essa fixação é competência privativa dos estados e do Distrito Federal, “e não competência compartilhada com a União”.
O chefe da PGR apontou que a norma impediu que os estados e o Distrito Federal exercessem livremente suas competências constitucionais.