Ministro do STF, Flávio Dino determinou, nesta segunda, a realização de uma nova audiência de conciliação sobre as emendas parlamentares do orçamento secreto.
Segundo o ministro, alguns órgãos que integram o grupo que irá reformular o sistema de emendas não cumpriram as determinações adotadas na primeira decisão sobre o tema.
A nova audiência vai ocorrer no dia 10 de outubro, no STF, e terá a participação da Advocacia Geral da União, da Advocacia do Senado Federal, da Advocacia da Câmara dos Deputados, do partido autor da ação, o PSOL, e da Procuradoria Geral da República.
O ministro deve reavaliar, depois da reunião a possível retomada de pagamento das emendas. “Após a Audiência, e analisando as deliberações pactuadas, apreciarei o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, conforme requerimento, desde que com regras adequadas”, registra Dino na decisão.
“Realço, mais uma vez, que é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase dois anos da data do julgamento que ordenou o fim do ‘orçamento secreto’”, diz Dino.
Confira os objetivos estabelecidos por Dino para nova reunião:
1) Verificar item a item das decisões relativas ao cumprimento do acórdão (inclusive Relatórios Técnicos e da CGU), visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras;
2) Ratificar e/ou adotar compromissos claros e objetivos por parte da AGU, da Advocacia da Câmara dos Deputados e da Advocacia do Senado Federal em relação a cada item (consoante item 1);
3) Sanar quaisquer dúvidas sobre os procedimentos técnicos em curso;
4) Fixar todas as informações efetivamente disponíveis sobre emendas RP 8 e RP 9, indicando o exercício financeiro, que serão repassadas à CGU para inserção no Portal da Transparência, com prazos pactuados;
5) Apresentação pela AGU, pela Advocacia da Câmara dos Deputados e pela Advocacia do Senado Federal das propostas de reestruturação e reorganização sobre emendas RP 8 (“emendas de comissão”) e RP 9 (“emendas de relator”) para o exercício financeiro de 2025, visando cumprir cabalmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais da transparência, da rastreabilidade e da eficiência. Tais propostas para a execução orçamentária de 2025 devem levar em conta as sugestões dos amici curiae e os diagnósticos já realizados pela CGU (acima resumidos), que configuram graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.