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Editorial do Estadão: A prudência do STF

Mais uma vez ficou patente a falácia do argumento de que não tem sido respeitado o direito de defesa do ex-presidente Lula

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 19h37 - Publicado em 28 jun 2019, 07h11
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  • Ao menos no que diz respeito à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem cumprindo a lei. A Segunda Turma do Supremo decidiu manter o líder petista preso até que seja analisada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no caso do triplex no Guarujá. Trata-se de uma medida elementar de lógica e de prudência.

    Como ainda não foi julgada a suspeição do juiz Sergio Moro, não há sentido em adiantar eventuais efeitos dessa decisão, afinal ainda desconhecida. A condenação de Lula em duas instâncias continua plenamente válida.

    Vale lembrar que esse pedido de habeas corpus foi impetrado em novembro do ano passado e falava da suspeição de Moro com base apenas na interceptação telefônica de um escritório de advocacia. O processo não tinha nenhuma relação com os diálogos revelados pelo site The Intercept.

    Na verdade, o processo estava suspenso desde dezembro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Por que agora, no final de junho, deveria o líder petista contar com o privilégio de ver adiantados efeitos de uma decisão que ainda nem existe e, portanto, não se conhece o seu conteúdo?

    Na sessão de dezembro em que a Segunda Turma do STF analisou este pedido de habeas corpus, a defesa de Lula pediu que o julgamento fosse adiado. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pelo adiamento, mas a maioria da Segunda Turma decidiu pela continuidade do julgamento. Vencido neste ponto, Mendes pediu vista, conseguindo, assim, que o processo fosse suspenso. Na ocasião, tanto o relator, ministro Edson Fachin, como a ministra Cármen Lúcia votaram pela rejeição do habeas corpus relativo à suspeição do juiz Sergio Moro.

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    Na proposta do ministro Gilmar Mendes para colocar Lula provisoriamente em liberdade até a conclusão da análise da suspeição de Sergio Moro, o ministro alegou que os novos pontos trazidos pela defesa do ex-presidente, relacionados à divulgação de diálogos entre o ex-juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba e procuradores da Lava Jato, precisam ser bem analisados. Não há dúvida de que esses novos dados devem receber cuidadosa ponderação. Precisamente por isso, seria muito estranho que essas informações, cuja autenticidade e integridade ainda não foram comprovadas, fossem consideradas motivo suficiente para conceder liberdade provisória ao ex-presidente Lula.

    Na sessão de terça-feira, o ministro Edson Fachin reiterou seu voto proferido em dezembro. “Não vejo razões para alterar o voto. E os motivos são sucintos e suficientes. Ainda que se admitisse a possibilidade de uso em favor do acusado de prova ilicitamente obtida, essa providência inserir-se-ia no campo da validade. Nada obstante, a confiabilidade desses elementos, a meu ver, dependeria de prévio exame e reconhecimento de sua autenticidade e integridade”, disse o relator.

    Na terça-feira, a Segunda Turma do STF também negou, por maioria de votos, um recurso da defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex.

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    Em seu voto, o ministro Edson Fachin sustentou que a decisão do ministro Felix Fischer, em plena conformidade com o regimento do STJ, não contém nenhuma irregularidade. O relator também lembrou a jurisprudência consolidada do Supremo no sentido de que o recurso proposto pela defesa de Lula não era o caminho adequado para discutir esse tipo de decisão do STJ. É necessário respeitar as respectivas esferas e procedimentos.

    Assim, mais uma vez ficou patente a falácia do argumento de que não tem sido respeitado o direito de defesa do ex-presidente Lula. Foi a quarta vez que a Suprema Corte se debruçou sobre um pedido de liberdade para o líder petista. Difícil é apontar outro caso em que um réu teve tantas oportunidades para manifestar suas ponderações e pedidos. Que a lei, nem mais nem menos, continue sendo cumprida.

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