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STF decidirá hoje se homossexuais podem doar sangue

Para o PSB, autor da ação, as regulações configuram 'absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual'

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 19 out 2017, 22h01 - Publicado em 19 out 2017, 13h06
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne, na tarde desta quinta-feira, para se debruçar sobre quatro temas na pauta da Corte. Um deles é uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSB que contesta as normas que praticamente inviabilizam, no Brasil, a doação de sangue por homens gays.

    A portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e um trecho de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2014, proíbem pessoas do sexo masculino que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos doze meses de fazer a doação. Para o PSB, as regulações configuram “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

    Na ação, a legenda questiona os ministros do STF se as normas técnicas respeitam os princípios constitucionais – caso contrário, pede que a Corte invalide os trechos que dizem respeito aos homens que se relacionam com outros homens. O partido também argumenta que as regras atuais impedem o aumento da doação de sangue em um momento de carência de contribuições. “Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, escreve o PSB.

    As portarias são baseadas na ideia de que há uma probabilidade maior de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids, através do sexo homossexual masculino, o que, portanto, justificaria a necessidade do veto às doações. Na ação, a legenda nega ter a intenção de causar qualquer prejuízo à “segurança dos procedimentos hemoterápicos”, mas que “o que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”.

    Questionada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou à favor da medida cautelar pedida pela legenda. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Fachin considerou que o caso tem alta relevância social e adotou o processo de tramitação acelerada. Nesse caso, apesar do pedido inicial ter sido de uma cautelar que suspendesse provisoriamente a proibição, o ministro quer que a Corte já dê uma resposta sobre a questão.

    Na pauta do plenário do STF para esta quinta-feira, ainda estão outros três casos: um questionamento protocolado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot a respeito de uma emenda constitucional aprovada em 2015 que alterou o financiamento da saúde; uma ADI da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestando regras da Anvisa para a composição de cigarros; e uma arguição de descumprimento de preceito apresentada pelo conselho dos óticos e optometristas, que contestam a exclusividade de oculistas no atendimento primário à saúde visual.

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