Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Governo desiste de novo indulto até decisão final do Supremo

Ministério da Justiça decidiu aguardar uma decisão Supremo Tribunal Federal para editar um novo decreto e negou tentativa de interferir na Lava Jato

Por Leonardo Lellis Atualizado em 29 dez 2017, 16h37 - Publicado em 29 dez 2017, 15h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O governo federal decidiu aguardar uma decisão final do Supremo Tribunal Federal para editar um novo decreto de indulto de Natal. A ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto que previa regras mais brandas para o benefício concedido anualmente. Na prática, o indulto extingue a condenação antes que o preso conclua sua pena.

    “Obediente à decisão de Sua Excelência, o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema”, diz nota do Ministério da Justiça nesta sexta-feira (29). A pasta diz ainda que a decisão de Cármen Lúcia contraria uma tradição humanitária e impede que “milhares de presos” condenados por crimes sem violência sejam beneficiados. 

    Segundo o indulto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), o benefício seria concedido a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

    A  decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisório) pela presidente, responsável pelo plantão — o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.

    Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

    O decreto já havia provocado reações de procuradores e representantes da Operação Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem beneficiados.

    “O Governo Federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso. O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos”, diz a nota do Ministério da Justiça.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.