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TSE decide se réus, como Lula e Bolsonaro, podem disputar Presidência

Segundo artigo 86 da Constituição, o presidente fica suspenso de suas funções, se tiver denúncia acolhida pelo Supremo Tribunal Federal

Por Da Redação Atualizado em 29 Maio 2018, 15h59 - Publicado em 29 Maio 2018, 15h21
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, nesta terça-feira, se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO) e se baseou no que diz o artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF)“. O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. A sessão começa às 19h, será transmitida ao vivo no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

    Ao menos dois pré-candidatos à Presidência da República encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal; e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.

    Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.

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    Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.

    A consulta está incluída na pauta da próxima sessão plenária do TSE, marcada para terça-feira (29), quando deve ser debatida entre os ministros da Corte Eleitoral.

    Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):

    1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à presidência da República?

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    2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?

    3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à presidência da República?

    4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?

    (com Agência Brasil)

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