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TSE aprova resolução que estabelece voto impresso nas eleições

Mudança determina que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Eleitor não terá contato direto com impressão

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 1 mar 2018, 16h07 - Publicado em 1 mar 2018, 14h43
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1) uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

    Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Ele também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

    “Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”, disse o ministro.

    Funcionamento

    A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

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    No voto impresso haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

    A intenção é que até 2028 todas as urnas do Brasil sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.

    Ação no STF

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) tenta barrar a impressão dos votos. Para a procuradora-geral, Raquel Dodge, a medida “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.

    Relator da ação da PGR no Supremo, o ministro Gilmar Mendes pediu informações ao TSE, ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que já se manifestou por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). No parecer, a AGU destacou que a ideia do voto impresso havia caído durante a Reforma Eleitoral de 2015 por um veto da então presidente Dilma Rousseff, mas que o texto foi restabelecido pelos parlamentares, “sob o fundamento de que com a impressão dos votos será possível a realização de eventual auditoria do resultado das votações, impedindo, assim, a ocorrência de fraudes no processo eleitoral”.

    No STF, Gilmar irá aguardar o envio de todas as informações para decidir posteriormente sobre o pedido de Raquel Dodge. Nesta quarta-feira, 28, Luiz Fux pediu mais prazo para o TSE responder ao Supremo.

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    Pesquisas

    Os ministros do TSE também aprovaram uma resolução que determina que pesquisas eleitorais abordem, exclusivamente, questionários com conteúdo relacionado às eleições. “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”, diz a resolução. Também de acordo com o texto, os questionários não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente mentirosa, “sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos”.

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