Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

TRF1 cassa decisão e mantém compra de lagostas e vinhos pelo STF

Desembargador entende que alimentos de luxo atendem ao 'relacionamento institucional' da Corte e só serão servidos no recebimento de 'graduadas autoridades'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 Maio 2019, 11h24 - Publicado em 7 Maio 2019, 11h03
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou nesta terça-feira, 7, a decisão liminar da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal que havia determinado a suspensão da licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de alimentos de luxo, como medalhões de lagosta e vinhos premiados internacionalmente. A decisão foi tomada pouco depois da meia-noite, em regime de plantão, pelo desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do TRF1. Ele atendeu a um recurso da União contra a decisão da juíza federal Solange Salgado.

    Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras.

    Marques sustenta em seu despacho que a licitação do STF não é “lesiva à moralidade administrativa” porque entre as atividades da Corte está o “relacionamento e representação institucionais”. “Não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento”, afirma o desembargador.

    Ele pontua que o contrato, fechado no valor de 481.720,88 reais, “só será pago à medida em que (e quando) os serviços forem efetivamente executados” e deve ser mantido porque “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

    Entre estes “compromissos”, ele cita “eventos setoriais do Mercosul” e “cúpula do BRICS”, previstos para 2019, além do “recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”.

    Continua após a publicidade

    Ao aceitar a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a juíza Solange Salgado afirmou que a licitação deve ser analisada considerando “a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”. Para ela, os objetos do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

    O vice-presidente do TRF1, no entanto, classifica a decisão da juíza de primeira instância como “visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas”. Ele ainda aponta que há no despacho de Solange “a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal – que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário –, são concebidos atos com desvio de finalidade”.

    Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a administração pública. A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos Ltda, que apresentou o segundo menor preço.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.