O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira, 29, as investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) pela força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e pelo braço eleitoral da operação. As apurações haviam levado a duas operações da Polícia Federal contra Serra em menos de vinte dias neste mês, a Revoada e a Paralelo 23, em que endereços relacionados ao tucano foram alvos de mandados de busca e apreensão determinados por juízes de primeira instância. Toffoli já havia barrado o cumprimento de mandados de busca no gabinete do senador na semana passada, no âmbito do inquérito eleitoral.
A decisão de Dias Toffoli atendeu a duas reclamações movidas pelos advogados de José Serra ao STF. As ações têm como relator o ministro Gilmar Mendes, mas é o presidente da Corte quem está despachando nos processos durante o recesso do Judiciário, que termina na próxima segunda-feira, 3. As suspensões determinadas por Dias Toffoli valem até que Gilmar analise os casos.
Em uma das apurações, Serra é suspeito de ter recebido 4,5 milhões de reais da Odebrecht em contas de um suposto operador de propinas do PSDB na Suíça, que teriam sido repassados a contas de sua filha, Verônica Allende Serra. O Ministério Público Federal denunciou Serra e Verônica e a Justiça Federal de São Paulo aceitou a acusação nesta quarta-feira, 29. Assim, eles se tornaram réus e serão julgados.
No outro inquérito, aberto no âmbito da Lava Jato eleitoral paulista, o tucano é investigado por supostamente ter recebido 5 milhões de reais em caixa dois na eleição de 2014. Os pagamentos teriam sido feitos por empresas a pedido do fundador da corretora de planos de saúde Qualicorp, José Seripieri Júnior.
Em suas duas decisões, Toffoli afirma que os inquéritos investigam supostos crimes cometidos antes do início do mandato parlamentar de José Serra, o que não se enquadraria nas condições de foro privilegiado. O ministro aponta, contudo, que “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República”.
Para Dias Toffoli, a extensão dos mandados “eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de Senador da República, com a indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos neste primeiro exame, na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida”.
No caso da investigação conduzida pelo MPF paulista, o presidente do Supremo anotou que o juiz federal de primeira instância autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Serra entre janeiro de 2006 e junho de 2020. Toffoli classificou a medida como um “passo demasiadamente além do objeto investigado na operação deflagrada pela força tarefa”.
Ele determinou, assim, que os bens e documentos apreendidos nas operações Revoada e Paralelo 23 sejam lacrados, assim como espelhamentos de seus conteúdos.