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Temer: Não se pode usar prisão preventiva para antecipar pena, diz Gilmar

Ministro considerou decisão do STJ 'normal' e afirmou que medidas judiciais não podem visar a 'satisfazer a opinião pública'

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 Maio 2019, 19h34 - Publicado em 15 Maio 2019, 18h49
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  • Um dia depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandar soltar o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 15, que não se pode usar a prisão preventiva para antecipar a pena. Para Gilmar, a decisão da Corte foi “normal”.

    “Não se pode usar a prisão preventiva para antecipar a pena, antecipar a condenação, para satisfazer a opinião pública, a prisão preventiva não é para isso. Ela tem pressupostos, é a exceção”, disse o ministro a jornalistas, ao chegar para a sessão do STF. “Qualquer outra coisa é invencionismo, é delírio das bases constitucionais”, completou Gilmar Mendes.

    Temer deixou a prisão nesta quarta-feira. Em entrevista a jornalistas, o ex-presidente disse que aguardou com tranquilidade e serenidade a decisão do STJ, que derrubou a prisão preventiva do emedebista.

    O ex-presidente foi preso na Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato que atribui a Temer papel de líder de organização criminosa que teria desviado 1,8 bilhão de reais em trinta anos.

    Em um julgamento com recados à Lava Jato, com mensagens contra “caça às bruxas” e de que “juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que os fatos apurados – desvios de recursos na construção de Angra 3 – são “antigos”, relacionados à época em que Temer era vice-presidente. Também avaliaram que os crimes não foram cometidos com violência e que a liberdade dos presos não ameaça a ordem pública nem as investigações.

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