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STF não inocentou Lula, diz Fazenda Nacional ao cobrar R$ 18 mi de petista

TRF acolheu argumentos de procurador e não aceitou decisão do Supremo para perdoar dívida milionária do ex-presidente

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 set 2022, 14h34 - Publicado em 19 set 2022, 11h35
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  • A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por cobrar tributos, tenta receber na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos supostamente não pagos. Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”. A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em “inocente”.

    “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

    REPRODUÇÃO
    TRECHO DA PETIÇÃO DA PGFN NO PROCESSO DE LULA NO TRF3 – (reprodução PGFN/Reprodução)

    Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.

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    Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados. O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.

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