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STF: divisão proporcional de recursos a candidatos negros vale para 2020

Por 10 votos a 1, tribunal determinou que medida sobre distribuição de verba do fundo e de tempo de TV deve ser aplicada já nestas eleições

Por Redação
Atualizado em 3 out 2020, 12h29 - Publicado em 3 out 2020, 12h26
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    Votação no plenário virtual sobre as eleições foi concluída nesta sexta (Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que a distribuição proporcional de recursos para candidatos negros deve valer já para as eleições municipais de 2020. A corte já havia formado maioria para esse entendimento na quinta-feira, mas o julgamento no plenário virtual só foi concluído na noite de sexta.

    A maioria dos ministros do STF referendou uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski em ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro que pedia aplicação imediata das regras de incentivo estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicialmente apenas a partir do pleito de 2022.

    Votaram junto com Lewandowski os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir.

    A medida prevê a distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral e do tempo de rádio e televisão para candidaturas negras.

    Em seu voto, Lewandowski afirmou que “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”. Ao discordar, Marco Aurélio declarou que “a ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo”.

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