O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a continuidade do julgamento sobre o alcance da decisão que abre brecha para a anulação de sentenças da Operação Lava Jato. A Corte retomaria o trabalho na quinta-feira, 3. A análise, no entanto, foi postergada por causa da ausência de ministros, que tinham viagens marcadas. A nova data ainda será definida.
Por 7 a 4, os ministros entenderam que devem analisar uma proposta do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que define critérios para aplicar o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há réus delatores (aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada). Votaram a favor desta tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Pela proposta de Toffoli, a condenação dos réus pode ser anulada nos casos em que o delatado (alvo de acusação) pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada em primeira instância, reiterou o pedido em instâncias superiores e comprovou, dessa forma, o prejuízo à defesa. Ele propôs a fixação de uma tese “a balizar todo o sistema de justiça brasileiro”. A proposta possui dois itens: o primeiro estabelece que, em todos os procedimentos penais, é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado que tenha celebrado acordo de delação devidamente homologado, sob a pena de nulidade processual, desde que o pedido tenha sido feito ainda na primeira instância; o segundo item estabelece que, para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto nas instâncias inferiores.
Caso seja aprovada pelo plenário do Supremo sem alterações, a proposta de Toffoli abre caminho para derrubar a condenação de Lula no sítio de Atibaia, mas não no triplex do Guarujá. Isso porque nesse último caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação do petista na Justiça Federal de Curitiba.
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(Com Estadão Conteúdo)