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Para especialistas, STF abre brecha para anular condenação de Lula

Segundo advogados, decisão da 2ª Turma de tirar de Moro delações da Odebrecht não relacionadas à Petrobras pode mudar o rumo do caso do tríplex do Guarujá

Por Julia Braun Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2018, 13h55 - Publicado em 24 abr 2018, 22h24
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  • O ex-presidente Lula e o juiz Sergio Moro
    O ex-presidente Lula e o juiz Sergio Moro (Nelson Almeida/AFP e Leonardo Benassatto/Reuters)

    A decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.

    Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.

    Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

    “Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.

    O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não podemos desconsiderar”, completa.

    Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo

    Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do IDP-SP

    “Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.

    Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso

    Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal
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    O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta terça-feira que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de Moro processos contra o ex-presidente.

    Decisão do STF

    Por 3 votos a 2, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram nesta terça-feira aceitar um recurso apresentado pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre fatos relativos a investigações em torno do petista.

    Com isso, os depoimentos e documentos que os ex-executivos da empresa haviam fornecido vão ter que deixar os autos de processos que correm na Operação Lava Jato contra o petista, em especial o do sítio de Atibaia (SP) e o que trata de um terreno que seria a nova sede do Instituto Lula.

    Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista.

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    As ações penais abertas sobre o tema no Paraná continuam por enquanto, mas ficarão esvaziadas se Moro não puder contar com os fatos relatados e os documentos apresentados pelos empresários Emílio e Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empresa. Os documentos serão agora encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.

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