Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “quadrilhão do PP”: o líder da maioria na Câmara, Agnaldo Ribeiro (PB), os deputados Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI). Os quatro serão julgados pelo crime de organização criminosa, conforme denúncia apresentada pelo então procurador Rodrigo Janot, em setembro de 2017.
De acordo com a PGR, os parlamentares participaram de um esquema de corrupção iniciado em 2006 e que se estendeu até 2015. A denúncia foi fundamentada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Os parlamentares são acusados de participar de um esquema de arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a procuradoria, a organização teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato.
Arthur Lira, por exemplo, é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.
Contra Aguinaldo Ribeiro, a acusação foi a de “ordenar a captação e o repasse da propina” decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.
Votos
Na sessão desta terça, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, a favor de colocar os parlamentares no banco dos réus. “Nessa fase de recebimento da denúncia, o que se mostra suficiente são indícios de provas suficientes para o prosseguimento da ação”, disse Cármen.
Para Celso de Mello, o Ministério Público demonstrou “a existência de dados de convicção que, ao sugerirem a possível ocorrência dos fatos narrados na peça acusatória, indicam a viabilidade no ponto mencionado da acusação penal ora em exame”.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição da denúncia. “Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é amontoar tijolos. Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização criminosa em abstrato”, criticou. Apenas Ricardo Lewandowski o acompanhou.
Outro lado
O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur Lira, disse que respeita a decisão da Turma, mas “reitera que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento”. “A acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução”, afirmou Bottini.
Roberto Podval, advogado de Aguinaldo Ribeiro, disse que “não é possível criminalizar o próprio partido como um todo”. “É perigoso incriminar um partido de forma genérica”, completou.
O advogado Marcelo Leal afirmou que Eduardo da Fonte é acusado de fatos que já foram arquivados pelo Supremo, e argumentou que a única conduta apontada pela PGR como crime ocorreu antes da vigência da Lei de Organizações Criminosas. Além disso, é um crime único. “Não existe ilícito associativo, formação de quadrilha, para prática de crime único”, afirmou.
Já o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a denúncia contra Ciro Nogueira foi baseada apenas na palavra dos delatores. “A denúncia é frágil”, disse. “’Quadrilhão’ do PP é algo que, no meu ponto de vista, é absolutamente negativo para a figura do partido político, para a democracia brasileira”, completou. “Nada foi produzido contra eles”, afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)