A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus do empresário Antonio Celso Grecco, dono do Grupo Rodrimar, um dos presos na quinta-feira, 29, na Operação Skala, relacionada ao inquérito que investiga um suposto esquema de propinas no setor portuário a partir do Decreto dos Portos, editado em maio de 2017 pelo presidente Michel Temer (MDB).
Rosa Weber afirmou que “o presente habeas corpus, em qualquer hipótese, não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação da decisão de prisão temporária decretada nos autos da AC 4.381, de relatoria do ministro Roberto Barroso”. Ela lembrou que outras petições protocoladas pela defesa ainda estão pendentes de apreciação por Barroso, e o Regimento Interno do STF determina que o relator avalie o pedido de liberdade.
Já Barroso afirmou em despacho, também nesta sexta-feira, 30, que os pedidos de revogação das prisões serão apreciados por ele apenas depois de todos os depoimentos serem concluídos e de haver uma nova manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso – foi a procuradora-geral, Raquel Dodge, que pediu as prisões. Barroso também afirmou que as defesas poderão ter acesso aos autos das investigações.
Grecco, de 70 anos, foi o único dos presos que apresentou um habeas corpus ao Supremo contra a decisão de Barroso. Os demais terão o pedido de revogação da prisão analisado pelo próprio ministro. Entre eles, estão o advogado José Yunes e o coronel João Baptista Lima Filho – ambos amigos de Temer. Grecco também apresentou um pedido de reconsideração da prisão e ainda terá o caso analisado por Barroso.
A petição apresentada pelos advogados de Grecco traz um questionamento que poderá vir a ser repetido pelas defesas de outros investigados: o fato de que entre os elementos que basearam a operação está um inquérito arquivado pelo Supremo, em 2011, pelo ministro Marco Aurélio Mello.
“Toda a linha argumentativa usada pela PGR, conforme relata a decisão (de Barroso), se apoia em conteúdo de inquérito policial que se encontra arquivado por determinação do ministro Marco Aurélio, deste Supremo, e cujo desarquivamento ocorreu em completo desrespeito ao artigo 18 do Código de Processo Penal”, questiona a defesa.
(Com Estadão Conteúdo)