Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Primeira Turma do STF condena Maluf por falsidade ideológica

Colegiado sentenciou deputado a 2 anos e 9 meses por irregularidade na prestação de contas de sua campanha em 2010. Ele está em prisão domiciliar em SP

Por Agência Brasil Atualizado em 22 Maio 2018, 20h56 - Publicado em 22 Maio 2018, 17h54
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira 22, por unanimidade, condenar o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral em 2010. A pena é de dois anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, convertida para prisão domiciliar.

    Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2014, Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de 168.500 reais da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua família.

    No processo, a defesa negou que o parlamentar afastado tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, argumentando que ele não era o responsável pela contabilidade de sua campanha e que é “humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade além de buscar votos.

    O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, rejeitou a tese, destacando que a própria legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de contas. Fux também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua família”, reforçou a ministra Rosa Weber.

    Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação de contas de Maluf entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.

    Continua após a publicidade

    Provas

    A PGR apresentou como provas no julgamento de Paulo Maluf três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviços à Eucatex, nas quais havia anotações referentes a “Dr. Paulo”. A soma das notas é igual ao valor que teria sido omitido na prestação de contas do deputado.

    Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir como prova “as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais emitidas para a Eucatex”. As notas, segundo a defesa, não tinham relação com a campanha, mas diziam respeito a serviços que eram contratados com regularidade à gráfica pela empresa da família do parlamentar.

    Ao condenar Paulo Maluf, Luiz Fux destacou que as notas fiscais regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham valores e quantidades de itens “absolutamente diversos”, bem menores daquelas em que constam a referência a Maluf. “A disparidade é total”, destacou.

    Continua após a publicidade

    Mandato

    Atualmente, Maluf cumpre pena de sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro em sua casa, em São Paulo. Ele foi condenado em outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF no mês passado.

    Tanto na primeira condenação como na desta terça, os ministros do STF entenderam que o deputado deve perder seu mandato parlamentar. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele continua no cargo.

    Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou Paulo Maluf da Casa, convocando um suplente para substituí-lo, mas não cassou o mandato do deputado, por entender que isso só pode ser feito por deliberação do plenário.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.