A Polícia Federal (PF) suspendeu todas as investigações em andamento que utilizem dados financeiros e bancários compartilhados sem autorização judicial. Os delegados foram comunicados nesta quinta-feira, 18, por meio de ofício assinado pelo corregedor-geral substituto da PF, Bráulio Cézar da Silva Galloni. Os inquéritos que tiverem dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central serão devolvidos para a Justiça.
A orientação foi dada após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspender inquéritos e ações penais que tiveram dados fiscais e bancários compartilhados sem autorização da Justiça. A decisão, tomada na terça-feira, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e teve repercussão geral (ou seja, vale para todos os casos semelhantes no país).
Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de receber parte do salário de seus assessores quando ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado. Sua defesa alega que não houve autorização judicial prévia para o Coaf repassar dados fiscais dele aos investigadores.
A Circular 8/2019 da Corregedoria da PF diz que “apesar de a Polícia Federal não ter sido formalmente intimada da referida decisão [de Toffoli], foi determinada a suspensão do processamento de todos os inquéritos em trâmite no território nacional (…) tendo em vista que a ela foi dada repercussão geral”. O impacto ainda não foi mensurado.
A Corregedoria orientou cada delegado a identificar e enviar à Justiça os inquéritos que se enquadram na ordem do presidente do Supremo para que os magistrados decidam quais devem continuar. A nota afirma que essa medida é necessária, sobretudo, para os casos em que estão “sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”.
De acordo com delegados, a medida foi proativa e preventiva. O objetivo é evitar gerar nulidade nos inquéritos, uma vez que quase todas as investigações de combate à lavagem de dinheiro contam com relatórios de inteligência financeira (RIF) elaborados pelo Coaf. A decisão da PF, contudo, não atinge apenas os inquéritos que tenham informações produzidas pelo Coaf, mas também os que utilizem dados da Receita e do Banco Central.
Corrupção lidera
Investigações sobre corrupção são as que mais motivaram o intercâmbio de informações entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de investigação. É o que aponta um balanço do próprio órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda. Os dados são referentes ao período entre janeiro de 2014 e junho de 2019.
O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, detalha que os dados resultam “da pesquisa realizada por temas tratados nos Relatórios de Inteligência Financeira”. “Importante ressaltar que existem intercâmbios que se enquadram em mais de um tema definido. Portanto, o somatório da quantidade de Seics por tema não representa o total de Seics recebidos”. Seic é o nome dado ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio – SEI-C, ambiente para envio dos relatórios e recebimento de informações sobre investigações.
O maior número de relatórios foi produzido em casos que envolvem investigações sobre corrupção. Foram 9,4 mil comunicações entre o Coaf e órgãos de investigação sobre o crime. Fraude (4,5 mil) e tráfico (4,3 mil) vêm logo em seguida. E ainda sonegação (2,2 mil) e investigações sobre facções criminosas (1,5 mil).
No mesmo documento, o Coaf mostra que comunicações diretas a órgãos do Judiciário representam 3% dos casos. A esmagadora maioria de trocas de informações foi feita com órgãos de investigação, como as polícias, promotorias, procuradorias, e a Controladoria-Geral da União.
(com Estadão Conteúdo)