Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

PGR pede que STF decida instância para julgar denúncia contra deputado

Raquel Dodge quer esclarecimento no caso de Dudu da Fonte (PP-PE). A análise da acusação contra ele foi suspensa na 2ª Turma do STF em agosto

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 7 Maio 2018, 19h18 - Publicado em 7 Maio 2018, 16h53

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que instância judicial é competente para julgar uma denúncia oferecida contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e contra o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues. A questão de ordem enviada nesta segunda-feira (7) à Corte envolve acusação de recebimento de propina por parte do deputado em legislatura anterior.

De acordo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR), o objetivo da questão de ordem é explicitar o alcance da recente decisão do STF sobre foro privilegiado, que restringiu a prerrogativa apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo parlamentar.

Segundo a denúncia da PGR, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia, pagou 300.000 reais a Dudu da Fonte, sendo 100.000 reais em espécie e 200.000 reais em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco. O valor teria sido repassado à campanha dele a deputado federal em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina.

Como contrapartida, diz a acusação, o parlamentar e Djalma Rodrigues prometeram beneficiar a UTC em contratos para a construção da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

A Segunda Turma do Supremo começou a analisar a denúncia em agosto de 2017, mas um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a sessão, remarcada para esta terça-feira (8). Ao ser suspenso, o julgamento estava empatado em 2 a 2. Caso Lewandowski aceite a acusação da PGR contra Dudu da Fonte, o deputado federal se tornará réu e será julgado.

Continua após a publicidade

Na avaliação da PGR, antes de retomar a deliberação, o plenário da Corte deve definir se o caso continua no Supremo ou se será enviado à primeira instância. Na semana passada, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No documento, Raquel Dodge destaca que, durante o julgamento, foi esclarecido que situações específicas exigiriam a análise do caso concreto. “É preciso decidir como a decisão do Plenário se aplicará à conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhadas por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce função parlamentar em uma nova legislatura. Deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira instância?”, questionou.

Para Dodge, se o entendimento dos ministros for de que o caso não deve seguir no Supremo, ele deve ser enviado à 13ª Vara Federal, em Curitiba, e ser processado no âmbito da força-tarefa da Lava Jato. “Saliento, por fim, que a circunstância de o julgamento sobre o recebimento desta denúncia já ter se iniciado não impede o declínio de competência e a remessa destes autos à primeira instância, na hipótese de o STF entender que não tem competência, na linha da recente decisão do Pleno na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937”, finaliza a procuradora-geral

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.