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Ministro e corregedor vão discutir provas de processo contra Bolsonaro

Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, e Luís Felipe Salomão, responsável por pedidos de cassação, devem se reunir nos próximos dias

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 out 2020, 19h32

O ministro Alexandre de Moraes e o corregedor eleitoral Luís Felipe Salomão pretendem se reunir na próxima semana para discutir sobre o inquérito das fake news. Salomão quer saber se a investigação conduzida por Moraes encontrou alguma evidência que possa ser usada no procedimento instaurado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar denúncias de irregularidades nas eleições presidenciais de 2018.

O TSE se prepara para julgar as ações de partidos de oposição ao governo que acusam a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão de ter se beneficiado de disparo em massa de mensagens com ataques a adversários políticos e notícias falsas, o que caracterizar, segundo ministros do TSE ouvidos por VEJA, caixa dois eleitoral. Cabe a Luís Felipe Salomão conduzir as investigações eleitorais, agendar a data de julgamento e acolher ou rejeitar provas contra o presidente.

Conforme mostrou VEJA, existem dentro do tribunal defensores de uma espécie de limite para interferência indevida nas eleições a partir do qual a chapa poderia ser cassada: cerca de 10% de irregularidades no montante total declarado à Justiça Eleitoral. Como na prestação de contas que o presidente eleito apresentou em 2018 foram declarados 2,4 milhões de reais de arrecadação final da campanha, uma eventual comprovação de que o custo dos disparos ilegais de mensagens foi de pelo menos 240.000 reais poderia comprometer o futuro do mandato do presidente.

Ministros e ex-ministros do TSE ouvidos por VEJA apontam que uma mudança na legislação após o julgamento do processo que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2014, deixou de exigir que as irregularidades cometidas pelas campanhas tenham afetado o resultado final das eleições. Basta que elas sejam consideradas “graves” pela Corte Eleitoral, premissa vaga o suficiente para fomentar teses como a do limite de 10% para as ilicitudes.

Se, no processo, ficar comprovado que houve os disparos em massa e que o presidente sabia e concordou em utilizá-los, Bolsonaro pode ser cassado e declarado inelegível por oito anos. Se ficar comprovado que ele não tinha conhecimento mas o ato for considerado grave a ponto de ter interferido no resultado da eleição, Bolsonaro, em tese, também poderia ser cassado.

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