O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para que ele passasse a cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários. Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 22 de dezembro.
O magistrado entende que, apesar da idade avançada, do câncer de próstata, de doenças cardiovasculares e dificuldades de mobilidade, alegadas pela defesa no recurso, o parlamentar pode seguir preso porque seus problemas de saúde podem ser tratados dentro da cadeia.
“Para que se cogite da prisão domiciliar fora das hipóteses legalmente previstas é preciso, repito, que se veja o sentenciado acometido de doença grave e (não “ou”) que tal condição demande tratamento médico que não possa ser prestado intramuros, ainda que com recurso eventual às redes pública ou privada de saúde”, explica o juiz, que cita um preso que é médico e “auxilia” Maluf “na execução de qualquer atividade que seja mais complexa”.
Entre os elementos levados em consideração na decisão de negar a prisão domiciliar está um laudo do Instituto Médico Legal (IML), segundo o qual “embora acometido o sentenciado de doenças graves e incuráveis, os cuidados exigidos poderiam ser prestados no estabelecimento prisional, desde que disponibilizado acompanhamento ambulatorial especializado”.
Para contestar a versão de que Paulo Maluf tem graves problemas para se locomover, Bruno Macacari citou, em sua decisão, uma entrevista recente de Paulo Maluf ao jornalista Roberto Cabrini, do SBT, em que o deputado declarou que caminhava “todo dia, três quilômetros”. Depois de sua prisão, Maluf passou a se movimentar com o auxílio de uma bengala. “Não se vê ele no estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”, afirma o juiz.
Macacari também aponta que, apesar da disponibilidade de dietas personalizadas, elaboradas por nutricionistas, a presos com restrições alimentares, Maluf “tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água”, levados ao deputado em visitas.
“Isso tudo evidencia que, independentemente do local em que estejam alocados, os mais de 1000 sentenciados portadores de doenças graves , dentre os quais existem, friso, 485 hipertensos, 4 cardiopatas e 7 cadeirantes , recebem os cuidados necessários dos núcleos de saúde ligados aos respectivos estabelecimentos prisionais, sem notícias de maiores intercorrências. Não é crível que tal cenário será diferente apenas quanto ao sentenciado em tela”, sustenta o juiz.
Para Bruno Macacari, deve-se combater a “ideia censitária” de que presos abastados não devem permanecer detidos porque, no cárcere, não têm a mesma qualidade de vida que teriam em liberdade, enquanto o mais pobre “porque já acostumado à precariedade de habitação, de atendimento na rede pública de saúde e dos serviços públicos como um todo – precariedade esta que decorre, em boa medida, da corrupção que assola o país -, estaria suficientemente amparado por aquilo que o Estado pode oferecer em termos de sistema prisional”.
“Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, conclui.
Defesa
Por meio de nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Paulo Maluf, afirma que “a defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça”.
“A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”.