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Intervenção federal no Rio suspende reforma da Previdência

Constituição proíbe emendas a seu texto durante ações como a decidida pelo governo; eventual suspensão temporária deve ser contestada no Supremo

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h00 - Publicado em 16 fev 2018, 09h36
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  • Brasília
    Brasília - Sessão do Congresso Nacional analisa vetos presidenciais - 29/08/2017 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

    A intervenção que o governo federal decidiu fazer na área da Segurança Pública do Rio de Janeiro suspenderá a votação da reforma da Previdência, prevista inicialmente para a próxima semana. Isso acontecerá porque a Constituição proíbe a aprovação da emendas ao seu texto – como é o caso da mudança nas aposentadorias – durante períodos de intervenção federal e estados de defesa e de sítio.

    A regra está escrita no inciso 1º artigo 60: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. A lógica é que, em momentos como esses, a ordem institucional está sob uma grave instabilidade, que torna inoportunas as alterações constitucionais. Essa é a primeira vez, desde a promulgação da carta magna em 1988, que uma medida como essa é decretada.

    Apesar de ter validade até 31 de dezembro, a medida e a gravidade da situação que o justifica podem ficar em segundo plano ao sabor das conveniências políticas em torno da mudança nas aposentadorias. Ao anunciar a intervenção nesta sexta-feira (16), o presidente Michel Temer (MDB) admitiu que a medida será interrompida se o Legislativo entender que há condições para a votação.

    “Quando ela [a reforma] estiver para ser votada, segundo avaliação das casa legislativas, eu farei cessar a intervenção”, explicou o presidente, que também disse que a manobra foi combinada com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

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    “Uma suspensão é contra a lógica da medida. Se interviu, é porque era urgente. Se dá para suspender provisoriamente, é mesmo que dizer que o ‘comprometimento da ordem’ não é assim tão grave. É como se você dissesse para um paciente que o tratamento dele pode ser suspenso porque o médico vai entrar de férias”, argumentou o Paulo Casseb, professor de Direito Constitucional do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).

    Assim, ao decretar a intervenção e manter a intenção de aprovar a mudança nas aposentadorias, pode acabar acrescentando mais um item à sua lista de disputas judiciais, que já tem temas como o indulto de natal de 2017 e a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho.

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    “Certamente, uma suspensão teria a sua constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal [STF], justamente por não estar prevista na Constituição. Também teria um aspecto de inviabilidade prática, de como se desmontaria um aparato administrativo de intervenção para instituí-lo novamente em poucos dias”, concluiu.

    Assinado por Temer, o governador fluminense, Luiz Fernando Pezão (MDB), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o decreto confirma a nomeação do general de Exército Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, e é justificado a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.

    Braga Netto ficará subordinado ao presidente “e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. Estarão sob comando do interventor as secretarias estaduais de Segurança Pública, incluindo as polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros, a de Administração Penitenciária. Na prática, o decreto dá ao general poderes para atuar como um “governador da segurança pública”. As demais áreas da administração fluminense, que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança, seguirão submetidas a Pezão.

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