As empresas investigadas pela Lava-Jato sempre manifestaram uma preocupação depois que confessaram seus crimes: sofrer punições pesadas a ponto de ser obrigadas a fechar as portas. Desde o início da operação, onze delas firmaram acordos de leniência com a Lava-Jato em Curitiba, comprometendo-se a pagar, tudo somado, cerca de 10 bilhões de reais. Ao assumirem o compromisso de quitar essa fatura, as companhias imaginavam que encerrariam o caso, ficando livres de outras sanções. Erraram no diagnóstico. Nos últimos anos, órgãos federais de controle também passaram a acossá-las, cobrando ressarcimentos pelos danos que provocaram aos cofres públicos. Criou-se, assim, um ambiente de insegurança jurídica: as empresas, depois da confissão dos crimes, enfrentam o risco de ser multadas duas vezes — pelo Ministério Público, na área criminal, e pelos órgãos de controle, na área cível.
Em abril, em decisão revelada pelo jornal Folha de S.Paulo, o juiz Sergio Moro resolveu intervir na questão. Proibiu seis órgãos federais de usar provas da Lava-Jato contra delatores e suas empresas. As portas se fecharam para o chamado sistema U — composto de Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) — e também para a Receita Federal, o Cade e o Banco Central. Com a proibição, Moro tentou reduzir a possibilidade de as empresas serem multadas mais de uma vez, o que, segundo ele, poderia desestimular outros agentes a celebrar acordos com a Justiça.
A decisão do juiz gerou polêmica. O ministro Bruno Dantas, do TCU, classificou-a como uma “carteirada”, uma tentativa dos representantes da Lava-Jato de asfixiar os órgãos federais de controle. “Não é assim que se age no estado de direito”, reclamou, em entrevista ao jornal O Globo. Para os advogados das empresas, a decisão de Moro não é carteirada nem tentativa de asfixia: é uma forma de buscar conter a ação retaliatória do governo, que estaria usando as instituições de Estado para punir quem colaborou com as investigações de corrupção.
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