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Eleições 2018: Quais cargos terão eleitos na votação

Eleitores vão às urnas em 7 e 28 de outubro escolher presidente, governadores, deputados estaduais e federais e dois senadores

Por Da Redação Atualizado em 2 out 2018, 13h47 - Publicado em 25 set 2018, 18h32
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  • Eleições 2018 - Pesquisas Eleitorais
     (Arte/VEJA)

    Nos próximos dias 7 e 28 de outubro, os eleitores vão escolher o novo presidente do Brasil e os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas do país, os deputados federais que irão ocupar as 513 cadeiras da Câmara, em Brasília, e dois terços dos 81 senadores que ficarão os próximos oito anos no Congresso.

    No caso do presidente e dos governadores, chefes do poder Executivo, o mais votado precisa receber mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno (em 7 de outubro) para ser eleito. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno (em 28 de outubro) entre os dois mais votados.

    Uma diferença das eleições gerais deste ano para a de quatro anos atrás é que dois senadores serão eleitos em cada estado. Isso acontece porque, independentemente das diferenças populacionais entre as unidades federativas do país, cada uma delas possui três representantes no Senado.

    Neste ano, dois dos três senadores estão em fim de mandato. Ao contrário dos demais cargos eletivos com duração de quatro anos, o senador possui um mandato de oito anos. Ou seja, o eleitor irá votar em dois senadores novamente apenas em 2026. Em 2022, apenas um precisará ser eleito.

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    Brancos e nulos

    Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco significa que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na urna eletrônica, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

    O voto nulo, por outro lado, é tido como um voto de protesto contra todos os candidatos. Para anular o voto, o eleitor precisa digitar o número de um candidato inexistente, como o “00”, por exemplo, e confirmar sua escolha.

    Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são considerados para a eleição dos candidatos apenas os votos válidos, que representam os votos nominais e os de legenda, desconsiderando-se, portanto, os votos brancos e nulos. A Constituição de 1988 prevê que será “eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

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