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Defesa de Lula pede à Justiça Federal que ele seja solto

Pedido foi apresentado à 12ª Vara Federal de Curitiba com base na decisão do STF de derrubar as prisões após segunda instância

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 nov 2019, 12h09 - Publicado em 8 nov 2019, 11h42
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  • A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta sexta-feira, 8, à 12ª Vara Federal de Curitiba que o petista seja solto imediatamente com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legalidade das prisões após condenações em segunda instância. A petição foi encaminhada à juíza federal Carolina de Moura Lebbos, responsável pela execução penal de Lula desde que ele foi preso para cumprir pena na Operação Lava Jato, em 7 de abril de 2018. 

    No documento anexado ao processo, os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Gabriel Moreira pedem a “expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal — público e notório — no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 542”.

    Na petição, os advogados do ex-presidente salientam que o caso dele se enquadra no novo entendimento do STF, ou seja, de que só pode haver prisão após trânsito em julgado da condenação, e que ele não está preso preventivamente. “Torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”, afirmam.

    A alegação de que o julgamento no plenário do STF foi público e notório reforça o pedido para que o petista deixe a cadeia imediatamente, mesmo sem que o acórdão da decisão do Supremo esteja publicado. Para acelerar a libertação, os defensores afirmam que o ex-presidente abre mão do exame de corpo de delito.

    Antes de protocolar o pedido no processo, Cristiano Zanin se reuniu com o ex-presidente na sala onde ele está detido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Por meio de sua conta no Twitter, Zanin escreveu que sugeriu a Lula que o pedido fosse feito imediatamente, “sem prejuízo de continuarmos a priorizar o HC da suspeição”.

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    A defesa do petista tenta no STF anular o processo do tríplex do Guarujá, no qual ele cumpria pena de 8 anos e 10 meses de prisão, alegando suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública. O habeas corpus está em análise pela Segunda Turma do Supremo, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

    Veja aqui a íntegra do pedido dos defensores de Lula.

    STF derruba prisões em 2ª instância

    Depois de pouco mais de três anos adotando o entendimento de que réus condenados em segundo grau podem ser detidos para cumprir pena, o plenário do Supremo decidiu ontem, por 6 votos a 5, voltar à jurisprudência vigente entre 2009 e 2016. Com base nos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, a Corte decidiu que os condenados só devem ser presos após a análise de todos os recursos na Justiça.

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    Os ministros deram razão às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota), todas contrárias às prisões após segunda instância.

    O artigo 5º da Constituição prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e o 283 do Código de Processo Penal diz que prisões só podem acontecer em “flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

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