Os advogados do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) entraram com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o inquérito envolvendo o repasse de 10 milhões de reais da Odebrecht para o MDB saia das mãos do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. A defesa de Cunha alega não haver qualquer ligação entre essa investigação, que agora também inclui o presidente Michel Temer, e o esquema de desvios apurado na Petrobras.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já havia rejeitado o pedido para mudança do relator, mas os advogados de Cunha insistem no argumento de que não há conexão entre os fatos. “(…) É impositiva a reforma da decisão agravada, a fim de que o feito seja remetido à livre distribuição entre os ministros desta colenda Corte Suprema, em atenção ao princípio do juiz natural”, diz um trecho da peça assinada pelos advogados Délio Lins e Silva, Délio Lins e Silva Júnior e Larissa Lopes Bezerra.
Fachin incluiu Temer entre os investigados do inquérito que apura se houve pagamento ilícito de recursos para irrigar campanhas do MDB, em 2014. A inclusão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e causou muita contrariedade no Palácio do Planalto.
O inquérito foi aberto há um ano depois que executivos da Odebrecht fizeram delação premiada e relataram um jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, no qual teria sido acertado o envio de 10 milhões de reais para campanhas do MDB. Anfitrião do jantar, Temer era, na época, vice-presidente da República. Ele confirmou o encontro, mas disse não ter participado de qualquer acordo para recebimento de recursos.
O suposto pagamento de propina pela Odebrecht teria como contrapartida para a empresa o tratamento privilegiado na Secretaria de Aviação Civil, que foi comandada por Moreira Franco, hoje secretário-geral da Presidência, e por Eliseu Padilha, atualmente chefe da Casa Civil. O inquérito já investigava Moreira Franco e Padilha, mas o então procurador-geral da República Rodrigo Janot havia excluído Temer do processo, sob a alegação de que o presidente tem imunidade prevista na Constitucional e, além disso, os fatos teriam ocorrido antes de seu mandato.