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CNJ: Julgamento de prisão após 2ª instância pode afetar 4.895 presos

Conselho rebate afirmação de que 169 mil presos poderiam ser soltos com mudança no entendimento; julgamento será nesta quinta

Por Leonardo Lellis Atualizado em 17 out 2019, 16h05 - Publicado em 16 out 2019, 18h03
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  • O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, marcado para esta quinta-feira (17), pode impactar 4.895 presos de todo o país, esclareceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema é discutido em três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), que estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

    No final do ano passado, quando derrubou um decisão do ministro Marco Aurélio, que havia suspendido a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, citou que poderiam ser soltos “169 mil presos no país” (números do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões na época)

    De acordo com o CNJ, o número inclui as prisões cautelares (como temporárias ou preventivas), que podem ser aplicadas antes ou depois da sentença de primeiro grau, o que não está em julgamento pelas ADCs. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil — que pediu o adiamento do julgamento inicialmente previsto para abril — pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

    O dado citado por Toffoli na ocasião foi agora rebatido pelo CNJ. “É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no País. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado”, afirma o conselho em nota.

    O conselho ainda ressalva que “uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso”.

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    A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância.

     

    Para Marco Aurélio Mello, a maioria dos ministros do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento de um habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.

    Às vésperas do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes rechaçou a hipótese de que uma eventual alteração do entendimento da Corte serviria como um salvo-conduto para criminosos violentos. “O homicida vai ser solto? O homicida fica preso desde o flagrante. Depois vem a sentença de primeiro grau, ele continua preso”, disse. “O estuprador fica preso desde o flagrante. É um desserviço que estão fazendo atrapalhando a discussão.”

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    Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso são abertamente contrários à mudança do entendimento. “Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode-se cogitar do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) neste país, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar e se tornarem imutáveis. De sorte que eu considero realmente um retrocesso se essa jurisprudência (do Supremo) for modificada (no novo julgamento)”, disse Fux a jornalistas, antes da sessão desta quarta.

    Para Barroso, o atual entendimento “fez muito bem ao País” no combate à criminalidade. “Precisamos ter consciência de que não ingressaremos no grupo dos países desenvolvidos sem enfrentamento com determinação da corrupção. Ninguém respeita um país que os agentes públicos se consideram sócios do Brasil e têm, participação indevida em todas as obras públicas, nos empréstimos, nos financiamentos, nas desonerações. Essa cultura que naturalizou as coisas erradas precisa ser enfrentada”, disse Barroso a jornalistas, ao chegar ao STF.

    (com Estadão Conteúdo)

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