A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta quinta-feira a ação cautelar que pedia a suspensão da prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A defesa de Maluf alegava que, por ainda existirem possibilidades de recurso, o ex-prefeito não deveria começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses de prisão.
Como presidente do Supremo, compete a Cármen Lúcia decidir sobre recursos durante o período de recesso do Poder Judiciário. No entanto, a decisão de manter Maluf preso não surpreende. Em 2012, a ministra tomou decisão semelhante a de Edson Fachin, ao determinar que o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) começasse a cumprir sua pena e que os embargos que ele apresentara, semelhantes aos de Maluf, eram “protelatórios”.
O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a defesa do ex-prefeito recebeu a decisão de Cármen Lúcia com respeito, mas “profunda apreensão”. “A apreensão se deve ao estado de saúde do deputado. A defesa vai até onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O Pleno do Supremo dirá a última palavra.”
A outra movimentação da defesa, além de tentar a liberdade do deputado no STF, é buscar que ele cumpra prisão domiciliar humanitária, por causa da idade (86 anos) e do estado de saúde debilitado de Maluf.
Essa decisão, no entanto, compete à vara de execuções penais do Distrito Federal, para onde Paulo Maluf deve ser transferido. A juíza Leila Cury determinou que, tão logo o deputado chegue à Brasília, ele seja submetido a exames no Instituto Médico Legal (IML). Com base nesse parecer, deve decidir se autoriza ou não Maluf a começar a cumprir a pena em casa.