O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Em sua decisão, assinada no último dia 19 de dezembro, Barroso considerou que Pizzolato atingiu os requisitos para conseguir a liberdade condicional: cumpriu um terço da pena, é réu primário, tem bons antecedentes e foi condenado por crimes que não são considerados hediondos.
O mensaleiro havia progredido do regime fechado ao semiaberto, em que é possível sair da cadeia para trabalhar durante o dia, em maio de 2017.
“O sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional, qual seja, o cumprimento de um terço da pena que lhe foi imposta. Isto é, considerada a pena efetivamente cumprida (4 anos, 4 meses e 4 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (331 dias)”, decidiu o ministro.
Enquanto cumprir pena fora da prisão, o ex-diretor do Banco do Brasil deverá honrar as parcelas mensais de 2.175 reais referentes à multa de 2.054.585,89 reais imposta a ele pelo STF em sua condenação no mensalão.
Henrique Pizzolato fugiu para a Itália em novembro de 2013, utilizando o passaporte de seu irmão, Celso, falecido há 35 anos. Ele foi preso na cidade de Maranello, norte do país europeu, em fevereiro de 2014, e extraditado ao Brasil em outubro de 2015. Desde então, cumpria pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.