A pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou na terça-feira 11 o arquivamento de inquérito contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), aberto com base na delação da Odebrecht, por falta de provas.
Segundo o Ministério Público, delatores relataram ter recebido pedido do parlamentar para contribuição à campanha eleitoral, tendo repassado, no ano de 2010, o valor de 200.000 reais em espécie, sem registro oficial. Também havia relatos de doação oficial de 500.000 reais para o pleito de 2012. O inquérito apurava suspeita de prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante as campanhas.
Em manifestação enviada ao STF, a procuradoria destaca que a investigação não ofereceu suporte de provas mínimo para a formulação de uma denúncia contra o parlamentar. Também afirma que os delatores não tiveram condições de identificar a pessoa responsável pelo recebimento da vantagem indevida e apresentar qualquer dado concreto que indique onde e como ocorreu o suposto repasse ilícito relativo à campanha de 2010.
“Não há como ter um juízo de probabilidade do pagamento exclusivamente a partir dos registros nos sistemas paralelos da empresa e declarações dos colaboradores”, ressaltou Dodge. “A despeito do alegado pelo colaborador, na prestação de contas do candidato no ano de 2012 não consta qualquer doação realizada pela empresa Rio Claro Agroindustrial ou outras empresas do grupo Odebrecht”, acrescentou ainda a procuradora sobre os valores investigados da campanha de 2012.
Ao responder ao parecer da PGR, Toffoli destacou que a jurisprudência da Corte é de acolher o requerimento de arquivamento apresentado pela procuradoria. “Como exposto, a Procuradora-Geral da República requer o arquivamento do inquérito por ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime que motivou a sua instauração”, afirmou o ministro.
Outro inquérito com base na delação da Odebrecht foi aberto em 2017 contra Paulinho da Força. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da investigação, aceitou o pedido de prorrogação pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido pelo Ministério Público.