Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Veja 5 estratégias para elevar tempo de contribuição e escapar da reforma

Período sem carteira assinada e até afastamento podem ajudar trabalhador a se aposentar mais rápido

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h36 - Publicado em 17 mar 2019, 09h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Reforma trabalhista: votação no Senado
     (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi instalada na quarta-feira 13, e é o primeiro passo para a tramitação da reforma da Previdência. Enquanto o texto está no Legislativo, o trabalhador pode recorrer a algumas estratégias para tentar acelerar o seu tempo de contribuição para fugir das novas regras.

    A reforma pretende fixar uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Seriam necessários ao menos 20 anos de recolhimento à Previdência para se aposentar.

    Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o segurado deve juntar todos os seus documentos, fazer a contagem do tempo e correr atrás de períodos que podem acelerar a chegada da aposentadoria. Com isso, é possível que o segurado chegue aos requisitos da aposentadoria atual e tenha o chamado direito adquirido. Essa também é a posição de Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

    Os especialistas lembram que quem tiver o direito adquirido pode escolher se aposentar pelas normas atuais ou pelas regras que virão com as mudanças, caso elas sejam vantajosas.

    1) Tempo sem registro em carteira

    O segurado que trabalhou, mas não tem o registro em carteira de trabalho, seja porque a atividade foi informal, seja porque perdeu o documento, pode tentar reconhecer esse tempo para se aposentar.

    Para isso, é necessário entrar com um pedido de Justificação Administrativa (JA) no INSS. O pedido abre um processo administrativo para que se reconheça o vínculo. É necessário apresentar um formulário, disponível no site do INSS, e documentos da época que o trabalho era exercido. Holerites, recibos, notas, fichas cadastrais, crachás, entre outros documentos, podem ser indícios de prova material do tempo de trabalho. Além disso, é necessário que o segurado também liste testemunhas na JA. Se a resposta do INSS for negativa, o trabalhador pode buscar a Justiça. 

    No caso de quem perdeu a carteira, antes de abrir a JA, é preciso conferir se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) contempla o tempo trabalhado. Caso o período esteja contabilizado, não é necessário abrir o processo, mas é recomendado ter documentos em mãos. O Cnis pode ser obtido pelo site Meu INSS. Para o primeiro acesso, é obrigatório cadastrar uma senha.

    Continua após a publicidade

    2) Tempo trabalhado em condição especial

    Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) e não tem desconto do fator previdenciário. É considerada para aposentadoria especial a exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), agentes biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor e frio excessivos e ruídos, por exemplo). Quem não tem todo o tempo em atividade especial pode converter esse período em aposentadoria comum. O bônus equivale a 20% para as mulheres e 40% para os homens.

    Neste caso, é necessário que o segurado tenha em mãos um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o tempo especial. O documento é preenchido pela empresa e deve ser solicitado ao RH. Até 1995, havia uma lista de dezenas de profissões que garantiam tempo especial, entre elas médicos, jornalistas, recepcionistas de clínicas, metalúrgicos e engenheiros. Quem exerceu profissão especial antes de 1995 também deve solicitar o PPP na empresa que trabalhava. Caso a empresa tenha falido, a carteira de trabalho deve servir como comprovação. 

    3) Períodos sem recolher ao INSS

    Autônomos que deixaram de recolher suas guias ao INSS podem contribuir em atraso, desde que comprovem que trabalhou sem fazer os recolhimentos.

    Para recolher em atraso, o segurado precisa buscar o INSS para pedir que esse período seja considerado. Se for aceito, é preciso emitir uma guia e fazer o pagamento, com multa e juros pelo atraso. Para períodos que ainda não ultrapassaram 5 anos (até março de 2014), a guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período. É recomendado que o segurado procure um advogado ou contador especializado em Previdência para fazer os cálculos e ver se o recolhimento em atraso compensa ou não. 

    4) Trabalho como servidor público

    A pessoa que exerceu cargo no funcionalismo público federal, estadual ou municipal e mudou para uma empresa privada pode usar o período como servidor na aposentadoria do INSS. É necessário pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão em que trabalhou e levar ao INSS para averbação.

    Continua após a publicidade

    O inverso vale para quem exerceu a maior parte do período no funcionalismo, mas tem um tempo de carteira assinada no setor privado. Neste caso, a CTC deve ser solicitada no INSS.  

    5) Tempo de afastamento

    Para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por um período, o tempo de auxílio-doença também entra na conta.

    Para que o tempo conte após a alta, é necessário haver contribuição intercalada: ou seja, que o trabalhador volte a recolher a Previdência antes de pedir a aposentadoria. No caso de autônomos, isso pode ser feito por meio de pagamento de guia. Quem tem carteira assinada deve trabalhar ao menos um mês para que a contribuição seja recolhida.

    Regras vigentes

    Hoje, há duas formas de se aposentar – por idade e por tempo de contribuição. No benefício por idade, é necessário recolher ao menos 15 anos ao INSS e ter no mínimo 60 anos de idade, no caso das mulheres; ou 65, se o segurado for homem.

    Além da aposentadoria por idade, os trabalhadores podem ter direito ao benefício por tempo de contribuição, no qual não é exigido idade mínima e sim 30 anos de recolhimentos para mulheres e 35 para homens. Com a fixação da idade mínima pela reforma da Previdência, essa forma será extinta após a regra de transição. 

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.