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TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho escravo

TRT-SP não aceitou argumentos da empresa e o processo transitou em julgado no tribunal; empresa fica sujeita a lei estadual e pode ser suspensa por 10 anos

Por Da redação
Atualizado em 10 abr 2018, 16h50 - Publicado em 23 mar 2018, 18h48
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  • O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) rejeitou na terça-feira recurso da rede de varejo de moda M.Officer no processo em que é acusado de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A empresa foi condenada em processo sobre uso de irregular de mão de obra para a produção de seus produtos e havia recorrido da sentença. Com a decisão, o processo transitou em julgado no TRT-SP e a empresa pode ser banida do estado de São Paulo por dez anos.

    A ação foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão argumentou que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores de um fornecedor em jornadas exaustivas, ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o MPT, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

    “Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de 3 reais a 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de catorze horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”, destaca o MPT.

    A empresa foi condenada em primeira instância em 2016. Foi sentenciada a corrigir os problemas e ao pagamento indenização de 4 milhões de reais por danos morais coletivos e 2 milhões por lucrar produzindo em desrespeito às leis.

    A M.Officer recorreu da decisão, alegando problemas nas provas, em depoimentos de testemunhas, e falta de competência legal do MPT propor a ação e da Justiça do Trabalho em julgar o caso. Os desembargadores do TRT-SP rejeitaram os argumentos e mantiveram a sentença da primeira instância.

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    Com isso, a empresa fica sujeita  a aplicação de uma lei do estado de São Paulo que prevê que empresas com uso de mão de obra escrava percam o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e fiquem proibidas de atuar por dez anos. A empresa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo disse que “só pode adotar seus procedimentos após comunicação formal, expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, nos termos da legislação.”

    Versão da empresa

    Procurada por VEJA, a M.Officer emitiu nota de posicionamento apontando falhas no processo, como divergências em provas e depoimentos à Justiça. A empresa diz que “as mercadorias do fornecedor objeto das supostas horas trabalhadas nunca foram costuradas” e que não era compradora exclusiva da empresa fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. “A oficina lacrada pelo Ministério do Trabalho foi reaberta poucos dias depois, conforme documento juntado aos autos.”, acrescenta.

    “A M5 [razão social da M.Officer] repudia e é absolutamente contrária a qualquer espécie de trabalho em condições análoga as de escravo, qualquer que seja sua forma, condição, circunstância ou motivação.”, diz trecho do texto

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