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STF decide hoje se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos

Medida é permitida por lei, mas está suspensa por liminar desde 2002; corte deve retomar antes julgamento sobre privatizações, que está empatado em 2 a 2

Por Da redação
Atualizado em 6 jun 2019, 10h44 - Publicado em 6 jun 2019, 10h09
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quinta-feira, 6, uma ação que trata da possibilidade de diminuir salários e reduzir carga horária de servidores públicos. A medida é um dos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê o corte para estados que comprometem mais de 60% do seu orçamento com pessoal.

    A norma está suspensa por liminar expedida pelo próprio STF em 2002. Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da tesourada nos salários. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal define que, se o limite de despesa do pessoal estiver acima do teto estabelecido, é permitida a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

    Para estados, esse teto é de 60%, sendo 49% para o executivo, 6% para o judiciário, 3% para o legislativo e 2% para o Ministério Público. Em âmbito municipal, o limite é de 54% para o executivo e 6% para o legislativo. Já na esfera federal, o teto é de 50%, sendo dividido entre 40,9% para o executivo, 6% para o judiciário, 2,5% para o legislativo e 0,6% para o Ministério Público da União.

    Segundo o Tesouro Nacional, em 2018, cinco estados estouraram o teto com gasto de servidores: Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Roraima, Tocantins, Santa Catarina, Alagoas e Piauí ficaram em cima do limite de 49% dos gastos com pessoal dos governos estaduais. 

    Julgamento sobre privatizações será retomado

    Hoje, o STF irá continuar o julgamento para definir se é necessário que privatizações sejam autorizadas legislativamente e passem por licitações. A decisão está empatada em 2 a 2. Votaram, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Edson Fachin, no sentido da manutenção da cautelar parcialmente concedida em junho de 2018, que prevê que é necessária a autorização do Congresso Nacional para passar empresas públicas à iniciativa privada.

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    Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram contrariamente. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber.

    A decisão do plenário do STF deve afetar os planos de privatizações do governo. Na prática, empresas consideradas “peixes grandes”, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras, não poderiam ser privatizadas sem passar pelo Legislativo, por questões constitucionais, e, portanto, não seriam afetadas pela decisão. Assim, o principal interesse recai sobre as subsidiárias das companhias maiores e algumas estatais consideradas de pequeno e médio porte, como a Casa da Moeda.

    No caso da Petrobras, os ministros também devem julgar especificamente a venda de 90% de uma de suas subsidiárias, a transportadora TAG, para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie, por 8,6 bilhões de dólares.

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    A venda, que também estava sob o arcabouço da decisão do ministro Lewandowski, teve aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ocorrer sem passar pelo Legislativo ou necessitar de licitação, a partir de decisão, em janeiro. No entanto, uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na semana passada suspendeu o negócio.

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