Não são apenas as casas noturnas que serão proibidas de cobrar entrada menor das mulheres. Estabelecimentos que fazem diferenciação de preço por gênero, como rodízios de carne e academias, também terão de acabar com essa prática. O entendimento é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Nota publicada hoje pela Secretaria diz que a cobrança diferenciada por gênero fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia nas relações de consumo. A secretaria orienta estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, a não cobrar preços diferentes para homens e mulheres.
Questionada sobre a adoção dessa prática em outros segmentos, como rodízios e academias, a Senacon informou que o princípio é o mesmo. Ou seja, esses setores também deverão cobrar o mesmo preço de homens e mulheres.
Nos rodízios que cobram menos de mulheres, o entendimento é que esse público consome menos que os homens e por isso tem direito a pagar menos.
Para a Senacon, as casas que dão desconto na entrada ou consumação mínima das mulheres usam essa estratégia para atrair o sexo masculino. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto.”
A cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres está sujeita as sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda segundo o órgão, os consumidores podem exigir os mesmos preços a partir de agosto.