A reforma da Previdência foi aprovada no primeiro turno da Câmara dos Deputados na semana passada mas ainda tem um longo caminho no Congresso para entrar em vigor. E quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode escapar das novas regras de aposentadoria e garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima.
Isso acontece porque a reforma preserva o chamado “direito adquirido”. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa.
Quem está na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) tem chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiver ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.
Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A regra paga 70% da média salarial (80% dos melhores salários de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se aposentar com quinze anos de contribuição tem direito a 85% da média salarial. A reforma da Previdência vai fixar o benefício por idade como a única regra. A diferença, no entanto, está no cálculo, que parte de 60% do salário de contribuição, estimado em uma média geral. Para as mulheres, a idade mínima também vai subir: de 60 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos.
Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que consiga comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor. O segurado que cumpre 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) cai na regra do fator previdenciário, na qual é preciso multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. No caso desses segurados, o ideal é pegar a carteira de trabalho e carnês de pagamento e fazer as contas de quanto tempo tem de recolhimentos, para saber se dá para tentar o benefício.
Contas on-line
O portal de serviços do INSS, Meu INSS, tem calculadoras tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem pleiteia o benefício por tempo de contribuição. Para usá-la, é preciso preencher a data de nascimento e inserir os períodos que trabalhou com carteira assinada ou recolheu Previdência via carnê. Caso esteja logado no portal, o sistema puxa automaticamente as contribuições já feitas. O cálculo mostra quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se aposentar, ou se já tem os requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.
No site, o segurado também pode pegar o extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Cnis), que mostra todas as contribuições que o INSS reconhece. Caso haja algum período faltante, o segurado pode procurar a Previdência para tentar corrigir. Quem trabalhou em atividade insalubre ou ganhou algum processo trabalhista pode tentar incluir esse tempo para se aposentar mais rápido.
Tramitação
As novas regras da Previdência só entram em vigor após o Câmara e Senado aprovarem o mesmo texto. Ou seja, se houver alteração em uma casa, a outra precisa votar novamente.
A reforma foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados na última semana e, no próximo dia 6, deve passar pelo segundo turno na casa. Depois disso, segue para o Senado. Lá. precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. A presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou na segunda-feira que a expectativa é que o texto fique por três semanas na CCJ da casa e que o prazo total de tramitação no Senado seja de dois meses, isto é, até setembro.